Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 136f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, casado, oficial reformado do Exército, residente na Cidade do Rio de Janeiro, é inquilino da Sociedade Anônima Predial Dora, mas devido a necessidade de tratamento médico de sua esposa foi obrigado a se transferir para Petrópolis. Como o imóvel já estava devidamente mobiliado, guarnecido e com telefone instalado em seu nome, o supicante entregou seu imóvel para o primeiro suplicado, brasileiro, casado, oficial reformado do Exército, visando que este cuidasse do imóvel. Mas mesmo com o suplicante pagando os aluguéis e demais encargos o suplicado passou a sublocar indevidamente o imóvel a terceiros, mediante um aluguel no valor de Cr$ 1.500,00 , além de colocar uma concubina no imóvel. Além disso começou a recusar os reembolsos das contas de telefone e usando documentos falsos transferiu para o seu nome o telefone de propriedade do suplicante. O suplicante pede a anulação dessa transferência e o pagamento por parte do suplicado do valor de Cr$1.760,00 mensais, durante o tempo em que este ocupou o imóvel e mais o valor de Cr$ 430.000,00 por perdas e danos. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao recurso . Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1963, ; Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Recibo, 1961, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/05/1962, 13/02/1963; Termo de Contrato entre a Prefeitura do Distrito Federal e Companhia Telefônica, sem data; Decreto-lei nº 51703 de 12/02/1963; Decreto-lei nº 1027 de 18/05/1962.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Sociedade Anônima Predial Dora (Assunto)
- Companhia Telefônica Brasileira (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/11/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio