Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 116f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As suplicantes, na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias da Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdou Sociedade Anônima, estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que foram vendidas a firmas estabelecidas em Fortaleza e embarcadas no navio Piauí, pertencente à suplicada. Mas ao serem desembarcadas as mercadorias no armazém de Boris Navegação Limitada, foi constatada a violação de suas caixas. Após a Companhia Bandeirantes de Seguros Gerais ter pagado à segurada a indenização de Cr$ 383.757,00 que foi distribuída entre as outras suplicadas na forma de apólices, os suplicantes ficaram sub rogadas dos direitos do segurado, segundo o Código Comercial, artigos 728, 103 e 106. As suplicantes pediram o ressarcimento do valor pago. Transporte marítimo. Ação julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Código do Processo Civil, artigos 182, 201 e 106; (4) certificados de vistoria; (4) contrato de frete da ré, em 1964; apólice coletiva, de 1964; (11) fatura Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdou Sociedade Anônima, de 1964; (4) laudo de vistoria, de 1964; termo de agravo, de 1966; (várias) procurações tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1964 e 1965; tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, em 1960; tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1957 e 1962; tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, SP, em 1966; tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1965 e outros.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de;Guimarães, Jorge Lafayette Pinto. Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- navio Piauí (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira