Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 97f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, Companhia de Seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos dos transportes de latas de manteiga, de caixas contendo lâminas de serra e caixas contendo perfumaria, que foram embarcadas nos navios Rio Gurupi,Rio Guaíba e Almirante Alexandrino, de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se constatou o extravio de parte da carga, que gerou um prejuízo no valor de Cr$246.914,00, que foi coberto pela suplicante, á favor da Menezes, Souza e Companhia Limitada, do Serviços de Navegação da Amazônia, Administração do Porto do Pará e da Myrta S/A Indústria e Comércio. Coberto os prejuízos das seguradas, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos destas e pediu para que a suplicada fosse compelida a pagar o valor de Cr$ 246.914,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento. processo anexo protesto nº 20937 de 1961; nota fiscal emitida pela Menezes Souza & companhia Ltda em 1960; nota fiscal emitida pela Lúmen Ltda em 1960; (3)procuração; tabelião; Alvaro Barreto Peixoto; 3° Oficio - RJ em 1961/1965; tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho; rua 7 de Setembro, 63 RJ em 1961/1965; (2)contrato de frete emitido pela ré em 1960; (2)apólice de seguro emitida pela autora em 1960; (2)certificado de falta emitida pela Myrta S/A industria e comercio em 1960; termo de agravo do processo em 1963; código de processo civil, artigo 155; decreto 19473 de 10/12/30.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- navio Gurupe (Assunto)
- navio Guaíba (Assunto)
- Navio Almirante Alexandrino (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira