Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 117f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma sociedade econômica mista, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 134, no estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de ser declarado nulo o acordo n. 5364 e o resumo n. 8190 da Segunda Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Ela assinou com a interveniência do Governo brasileiro representado pelo Ministro da Fazenda um contrato de financiamento de acordo com a Lei nº 1491de 12/12/1951, que fica isento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, para a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais, serviços de assistência técnica necessárias à ampliação da autora. O principal, os juros e as outras despesas serão pagos sem qualquer dedução e com isenção de impostos pelo Comptoir International D'Achats et de Ventes D'Etranger. O adiantamento está registrado no Tribunal de Contas em 28/10/1957 e constante no Ministério da Fazenda sob o n. 48045157, onde diz que o financiamento deverá ser empregado na aquisição de equipamentos, inclusive montagem no Brasil, serviço de contratos de recebimento, fabricação e assistência técnica. O descumprimento de qualquer obrigação deve ser dado aviso ao fiador, Ministério da Fazenda. A Divisão do Imposto de Renda entendeu que a isenção de imposto não abrangeria as remessas de pagamentos de serviços. A suplicante pede a isenção do imposto de renda sobre remessas para o exterior não só quanto ao principal e acessórios do contrato de financiamento, mas também de remessas feitas como pagamento dos serviços de assistência técnica contratadas por conta do referido contrato de financiamento e a anulação do acórdão n. 5364 e recurso n. 8190 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Impresso Implantação da Industria Alcalina, 1952; Contrato de Financiamento, 1957; Registro Geral de Propriedade Cambial, 1957; Lei nº 1491 de 12/12/1951; Advogado Juarez F. Clemente.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo