Dossiê/Processo 26252 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36826. Autor: Companhia Nacional de Alcalio. Réu: União Federal.

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Cote

26252

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36826. Autor: Companhia Nacional de Alcalio. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1966; 1968 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 117f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

A autora era uma sociedade econômica mista, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 134, no estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de ser declarado nulo o acordo n. 5364 e o resumo n. 8190 da Segunda Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Ela assinou com a interveniência do Governo brasileiro representado pelo Ministro da Fazenda um contrato de financiamento de acordo com a Lei nº 1491de 12/12/1951, que fica isento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, para a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais, serviços de assistência técnica necessárias à ampliação da autora. O principal, os juros e as outras despesas serão pagos sem qualquer dedução e com isenção de impostos pelo Comptoir International D'Achats et de Ventes D'Etranger. O adiantamento está registrado no Tribunal de Contas em 28/10/1957 e constante no Ministério da Fazenda sob o n. 48045157, onde diz que o financiamento deverá ser empregado na aquisição de equipamentos, inclusive montagem no Brasil, serviço de contratos de recebimento, fabricação e assistência técnica. O descumprimento de qualquer obrigação deve ser dado aviso ao fiador, Ministério da Fazenda. A Divisão do Imposto de Renda entendeu que a isenção de imposto não abrangeria as remessas de pagamentos de serviços. A suplicante pede a isenção do imposto de renda sobre remessas para o exterior não só quanto ao principal e acessórios do contrato de financiamento, mas também de remessas feitas como pagamento dos serviços de assistência técnica contratadas por conta do referido contrato de financiamento e a anulação do acórdão n. 5364 e recurso n. 8190 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Impresso Implantação da Industria Alcalina, 1952; Contrato de Financiamento, 1957; Registro Geral de Propriedade Cambial, 1957; Lei nº 1491 de 12/12/1951; Advogado Juarez F. Clemente.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 03

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Leite, Evandro Gueiros

    Autor

    Companhia Nacional de Alcalio

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Clemente, Juarez F.

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    22/11/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo

        Accession area