Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
e 1521, III do Código Civil. O documento incluso do Posto Pericial de Itaguaí, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Trafegava pela Rodovia Presidente Dutra o automóvel da marca "Dodgi" pertencente ao Exército brasileiro e a sua retaguarda. Acompanhava-o o auto-pipa da marca "Chevrolet" n. E.B.2-23-60, dirigido pelo soldado n. 738 da Escola Moto Mecanizada, de nome Juvenal Soares Duarte. Na retaguarda dos dois trafegava o auto-carga de marca "Mercedes Benz" ano 1959 placa D.F. 7-10-79, pertencente à Perfumaria Myrta S.A., segurada da suplicante. O auto-carga abalroou então o auto-pipa, sendo que o acidente ocorreu devido à imprudência deste. A autora cobriu o prejuízo no valor de Cr$60.036,10, e pede o ressarcimento desse valor, acrescidos de juros de mora e vista do processo. Julgou a sentença improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos. Geraldo A. Guerreiro (juiz). procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ de 1960; procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14º Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ de 1965; laudo de exame em local de colisão de veículos de 1959; 8fotos que mostram a posição que ficou o veículo após o impacto; código civil, artigos 985, 1521; Carvalho, Durval Magalhães Rua do Ouvidor, n. 61.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola