Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 59f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor após obter certificado de importação, adquiriu 24 caixas contendo 3650 rolamentos de esferas de Nova York. A autora pediu abertura de crédito máximo no valor US$ 3.000,00 do Banco Francês e Brasileiro, o câmbio foi fechado à taxa no valor de Cr$ 18,92, um valor total de Cr$ 87.689,90. Após desembarque, os fiscais levaram 15 dias para examinar a mercadoria e concluíram que havia superfaturamento e suspenderam a entrega até que se pagasse a diferença apurada. O preço estipulado era 7 vezes maior, a mercadoria ficou 10 meses no armazém. Quando a mercadoria ia a leilão a autora pagou, sob protesto, o valor de Cr$ 2.322.891,20 e teve grande prejuízo. Os rolamentos em questão tinham preço superior porque não eram mais fabricados e a determinação dada pelos fiscais não corresponde à de mercado, e foi arbitrária. Autora requer devolução da diferença paga, indenização por perdas e danos, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi declarada prescrita. Guia de recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros 2, 1961; Certificado de Cobertura Cambial, 1960; Recibo de Cota de Fiscalização, 1961; Fatura Comercial, 1961; Nota de Diferença, 1961; Promessa de Venda de Câmbio, 1960; Fatura, 1961; Pedido de Abertura de Crédito Documentário para Importação, Bank New York Trust, 1961; Nota Provisória de Câmbio 2, 1961; Conhecimento de Embarque, 1961; Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963, 1967; Código Civil, artigo 15; Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigos 33, Lei nº 5010, de 30/05/1966, artigo 83.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Polícia do Cais do Porto (Assunto)
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)