Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 162f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Decreto nº 24693 de 1934 identificou os profissionais em química e as condições necessárias para exercício da profissão. As tinturarias, mais tarde, ficaram obrigadas a admitir profissionais químicos para direção das seções de alvejamento, e isso seria fiscalizado pelo Conselho Regional de Química. Essas empresas seriam obrigadas a pagar anuidade ao conselho. A autora argumentou que as tinturarias não poderiam ser assim taxadas, pois elas não fabricavam produtos químicos, apenas os utilizava. Afirmou que o conselho não teria competência para alterar a legislação. A autora foi fiscalizada pelo conselho e constatou-se que ela de fato não fabricava produtos químicos, mesmo assim foi condenada a pagar anuidade. A autora requereu revogar a resolução que obrigava indústrias têxteis às determinações da Lei nº 280 de 1956, e que fosse reconhecida de manter um chefe de tinturaria de seu interesse. Desejou resgatar o depósito no valor de Cr$ 26.900,00. Deu-se valor causal de Cr$ 30.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário Oficial, 1945, 1946, 1952 e 1956; Procuração passada nos tabelião Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ e Tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1953, 1960 e 1964; Lei 2800 de 18/06/1956; Decreto 24693 de 12/07/1934; Decreto 19398 de 11/11/1930; Decreto 57 de 20/02/1935.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan