Dossiê/Processo 33186 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36670. Autor: Tecelagem e Passamanaria Tijuca Sociedade Anônima. Réu: Conselho Regional de Química da 3ª Região.

Área de identificação

Código de referência

33186

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36670. Autor: Tecelagem e Passamanaria Tijuca Sociedade Anônima. Réu: Conselho Regional de Química da 3ª Região.

Data(s)

  • 1961; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 162f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Decreto nº 24693 de 1934 identificou os profissionais em química e as condições necessárias para exercício da profissão. As tinturarias, mais tarde, ficaram obrigadas a admitir profissionais químicos para direção das seções de alvejamento, e isso seria fiscalizado pelo Conselho Regional de Química. Essas empresas seriam obrigadas a pagar anuidade ao conselho. A autora argumentou que as tinturarias não poderiam ser assim taxadas, pois elas não fabricavam produtos químicos, apenas os utilizava. Afirmou que o conselho não teria competência para alterar a legislação. A autora foi fiscalizada pelo conselho e constatou-se que ela de fato não fabricava produtos químicos, mesmo assim foi condenada a pagar anuidade. A autora requereu revogar a resolução que obrigava indústrias têxteis às determinações da Lei nº 280 de 1956, e que fosse reconhecida de manter um chefe de tinturaria de seu interesse. Desejou resgatar o depósito no valor de Cr$ 26.900,00. Deu-se valor causal de Cr$ 30.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário Oficial, 1945, 1946, 1952 e 1956; Procuração passada nos tabelião Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ e Tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1953, 1960 e 1964; Lei 2800 de 18/06/1956; Decreto 24693 de 12/07/1934; Decreto 19398 de 11/11/1930; Decreto 57 de 20/02/1935.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos;Freitas, Astrogildo de

    Autor

    Tecelagem e Passamanaria Tijuca Sociedade Anônima

    Réu

    Conselho Regional de Química da 3ª Região

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Rabello, José Joaquim Moreira;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso