Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 162f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O Decreto nº 24693 de 1934 identificou os profissionais em química e as condições necessárias para exercício da profissão. As tinturarias, mais tarde, ficaram obrigadas a admitir profissionais químicos para direção das seções de alvejamento, e isso seria fiscalizado pelo Conselho Regional de Química. Essas empresas seriam obrigadas a pagar anuidade ao conselho. A autora argumentou que as tinturarias não poderiam ser assim taxadas, pois elas não fabricavam produtos químicos, apenas os utilizava. Afirmou que o conselho não teria competência para alterar a legislação. A autora foi fiscalizada pelo conselho e constatou-se que ela de fato não fabricava produtos químicos, mesmo assim foi condenada a pagar anuidade. A autora requereu revogar a resolução que obrigava indústrias têxteis às determinações da Lei nº 280 de 1956, e que fosse reconhecida de manter um chefe de tinturaria de seu interesse. Desejou resgatar o depósito no valor de Cr$ 26.900,00. Deu-se valor causal de Cr$ 30.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário Oficial, 1945, 1946, 1952 e 1956; Procuração passada nos tabelião Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ e Tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1953, 1960 e 1964; Lei 2800 de 18/06/1956; Decreto 24693 de 12/07/1934; Decreto 19398 de 11/11/1930; Decreto 57 de 20/02/1935.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/11/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Stefan