Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 125f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma sociedade anônima inglesa, Inglaterra, autorizada a atuar no Brasil, com escritório na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 109, 13º ao 22º andar. No início de sua atividade como importadora e distribuidora de derivado de petróleo, a suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas e Punte Cardon, Venezuela, nos precisos do Decreto-Lei nº 4627 de 27/08/1942. Para importação de óleo mundial lubrificante. Após as descargas do petroleiro, os funcionários da Alfândega, acharam diferenças entre as quantidades declaradas e os efetivamente descarregados, e encaminharem-nas ao Inspetor da Alfândega, e propuseram a aplicação de multa, conforme o Decreto nº 42916 de 1957, artigo 33. A autora apresentou defesa, que foi desprezado, e recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento dos seus apelos. A autora pediu reconsideração, no que foi inútil. Ele recolheu então a multa em depósito para poder recorrer ao Judiciário. A suplicante requrereu a anulação da decisão que resultou nas multas e a devolução do valor depositado na Alfândega do Rio de Janeiro, acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Jônatas de Matos Milhomens, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas foi negado requerimento ao recurso. Procuração Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1959; Fatura, 1959; Jornal Diário Oficial, 15/10/1960, 13/07/1960, 14/06/1960, 17/10/1960, 17/04/19, 25/04/1961; Decreto-lei nº 4627 de 27/08/42; Decreto nº 42916 de 14/08/1957; Decreto nº 42914 de 27/12/57; Decreto nº 47712 de 29/01/60; Decreto nº 22717 de 16/05/33; Decreto-lei nº 1028 de 04/01/38.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-04-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo