Dossiê/Processo 28282 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36171. Autor: Shell Brazil Limited. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

28282

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36171. Autor: Shell Brazil Limited. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1961; 1968 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 125f.

Zone du contexte

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A autora era uma sociedade anônima inglesa, Inglaterra, autorizada a atuar no Brasil, com escritório na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 109, 13º ao 22º andar. No início de sua atividade como importadora e distribuidora de derivado de petróleo, a suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas e Punte Cardon, Venezuela, nos precisos do Decreto-Lei nº 4627 de 27/08/1942. Para importação de óleo mundial lubrificante. Após as descargas do petroleiro, os funcionários da Alfândega, acharam diferenças entre as quantidades declaradas e os efetivamente descarregados, e encaminharem-nas ao Inspetor da Alfândega, e propuseram a aplicação de multa, conforme o Decreto nº 42916 de 1957, artigo 33. A autora apresentou defesa, que foi desprezado, e recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento dos seus apelos. A autora pediu reconsideração, no que foi inútil. Ele recolheu então a multa em depósito para poder recorrer ao Judiciário. A suplicante requrereu a anulação da decisão que resultou nas multas e a devolução do valor depositado na Alfândega do Rio de Janeiro, acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Jônatas de Matos Milhomens, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas foi negado requerimento ao recurso. Procuração Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1959; Fatura, 1959; Jornal Diário Oficial, 15/10/1960, 13/07/1960, 14/06/1960, 17/10/1960, 17/04/19, 25/04/1961; Decreto-lei nº 4627 de 27/08/42; Decreto nº 42916 de 14/08/1957; Decreto nº 42914 de 27/12/57; Decreto nº 47712 de 29/01/60; Decreto nº 22717 de 16/05/33; Decreto-lei nº 1028 de 04/01/38.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Guerreiro, Geraldo de Arruda

    Autor

    Shell Brazil Limited

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Rego, Paulo de Abreu;Mello, Carlos Rubens Vaz de;Brandão, Nélio Bueno;Lembruger, Rolando de Carvalho

    Ministro do TFR

    Saraiva, Oscar;Mello, Djalma Tavares Cunha;Ilha, Américo Godoy;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Saavedra Douglas

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    24-04-2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo

        Accession area