Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1964; 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 87f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, brasileiros técnicos em contabilidade, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei Orgânica do Ensino Comercial criou dois ciclos, um curso comercial básico com duração de 4 anos, e um cursos comerciais técnicos entre os quais o de contabilidade com duração de 3 anos, com a devida articulação entre os cursos comerciais e de outros ramos, como o ginasial e o curso normal. Os suplicantes se valendo dessa prerrogativa após terminarem o curso ginasial se matricularam no curso técnico de contabilidade, mas após o término deste tiveram seu pedido de diploma de técnico em contabilidade negado pela Diretoria do Ensino Comercial da ré, sob alegação de que os suplicantes ainda cursavam o ginasial. Alegando que o curso ginasial foi equiparado ao curso comercial básico, os suplicantes pediram a apostilação de seus diplomas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. (2)procuração; tabelião José da Cunha Ribeiro ; avenida Graça Aranha,342 - RJ em 1961: (3)procuração; tabelião; 1º Tabelionato; São Gabriel, RS em 1961; (2)procuração; tabelião; João Massot ; rua do Rosário, 134 RJ em 1961; tabelião; 11º Tabelião de Notas ; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1961; tabelião; José de Segadas Viana ; rua do Rosário, 136 - RJ em 1961; tabelião; Djêta Medeiros Brasília,DF em 1969; (5)diploma de escola técnica de comercio de 1945, 1952, 1948; decreto lei 6141 de 28/12/43; decreto lei 8191 de 1945.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
e;Leal, Letícia de Moura;Arcoverde, Maria Dias;e outros. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Educação e Cultura (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
4/8/2008