Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 48f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, firma com escritório na Rua Gustavo Lacerda nº54, fundamentado no Código Civil artigo 964, requereu a restituição do Imposto Adicional de Renda no valor de Cr$93.825,40. Alegou que sua declaração de Imposto de Renda era baseada na proteção de serviços pessoais e em seu capital social e que, devido a um erro de contabilidade, pediu revisão de seus cálculos. Acontece que recebeu uma notificação para o recolhimento integral de Imposto de Renda, infringindo a Lei n° 2862 de 04/09/1956 artigo 9. A ação foi julgada improcedente por Geraldo de Arruda Guerreiro. comprovante do pagamento de Imposto de renda; balanço geral da autora de 1957; código civil artigo 291; lei 2862 de 4/09/1956 artigo 9º; decreto 40384 de 1956 artigo 31; decreto 47373 de 07/12/59, artigo 170 §3º; advogado; Moraes, Paulo C. Machado e Prudente de; rua do México nº 70 sala 307; procuração; tabelião; Mello Vianna; rua do Rosário 138 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/XII/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato