A autora, firma com escritório na Rua Gustavo Lacerda nº54, fundamentado no Código Civil artigo 964, requereu a restituição do Imposto Adicional de Renda no valor de Cr$93.825,40. Alegou que sua declaração de Imposto de Renda era baseada na proteção de serviços pessoais e em seu capital social e que, devido a um erro de contabilidade, pediu revisão de seus cálculos. Acontece que recebeu uma notificação para o recolhimento integral de Imposto de Renda, infringindo a Lei n° 2862 de 04/09/1956 artigo 9. A ação foi julgada improcedente por Geraldo de Arruda Guerreiro. comprovante do pagamento de Imposto de renda; balanço geral da autora de 1957; código civil artigo 291; lei 2862 de 4/09/1956 artigo 9º; decreto 40384 de 1956 artigo 31; decreto 47373 de 07/12/59, artigo 170 §3º; advogado; Moraes, Paulo C. Machado e Prudente de; rua do México nº 70 sala 307; procuração; tabelião; Mello Vianna; rua do Rosário 138 - RJ.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua México, 70 sala 307, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública