Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 101f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, com sede em São Paulo e filial à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, conforme o Código Civil, artigo 985 e 1524 e o Código Comercial, artigo 728, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$52.262,70, referente a mercadoria segurada, embarcada em navio da ré e que por extravio não foi desembarcada. O juiz Jorge Salomão julgou prescrita a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido. Ainda inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento, que foi prescrita. Termo de Vistoria da Secretaria de Viação e Obras Públicas, 1957; Laudo de Vistoria Org. Guilherme Bluhm, 1957; Fatura da Produto Salasem LTDA, 1957; Conhecimento de Carga da Companhia Nacional de Navegação Costeira, 1957; Averbação de Seguro Marítimo da Piratininga, 1957; Certidão de Falta, 1957; Nota Fiscal de Electro-Aço Altona S/A, 1957; Recibo Piratininga, 1958; Nota Fiscal da Pirelli S/A, 1957; Procuração, Tabelião Hermano Pinheiro Belém, PA, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352, RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1956, 1957, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua do Rosário, 148 - RJ, 1962; Código Civil, artigo 985, 1524 e 1056; Código Comercial, artigo 728, 80, 101, 103, 519, 529; Constituição Federal de 1946, artigo 101; Advogado Pedro Gordilho e Cláudio Lacombe Avenida W-3, Brasília.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Vapor Rio Maracanã (Assunto)
- Vapor Rio Paraguaçu (Assunto)
- Vapor Rio Tubarão (Assunto)
- Produtos Salasem LTDA (Assunto)
- Electro Aço Altora S/A (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24-04-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo