Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na Rua Monte alegre, 470, e seu marido Vicenzo Telarico, nacionalidade italiana, venderam ao réu os imóveis e terrenos da Rua da Matosa, 180 e 182 pelo valor de Cr$ 1.200.000,00. Acontece que a Recebedoria do Distrito Federal cobrou-lhe imposto sobre o lucro pela venda da propriedade imobiliária, memso tendo sido estes imóveis doados pelo padrinho dos autores, portanto isentos do referido imposto, de acordo com a lei no. 9330, artigo 1. Assim, requerem a restituição da quantia de Cr$ 47.374,10. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação, em parte. A ré não se conformando, apelou. A autora, também inconformada com parte da sentença, apelou igualmente, desta para o TFR, que negou provimento a todos os recursos. A autora, mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na Rua Monte alegre, 470, e seu marido Vicenzo Telarico, nacionalidade italiana, venderam ao réu os imóveis e terrenos da Rua da Matosa, 180 e 182 pelo valor de Cr$ 1.200.000,00. Acontece que a Recebedoria do Distrito Federal cobrou-lhe imposto sobre o lucro pela venda da propriedade imobiliária, memso tendo sido estes imóveis doados pelo padrinho dos autores, portanto isentos do referido imposto, de acordo com a lei no. 9330, artigo 1. Assim, requerem a restituição da quantia de Cr$ 47.374,10. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação, em parte. A ré não se conformando, apelou. A autora, também inconformada com parte da sentença, apelou igualmente, desta para o TFR, que negou provimento a todos os recursos.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo