Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante com sede a Avenida 13 de Maio n° 23, 6° andar, propôs uma ação ordinária contra a suplicada com sede a Avenida Rodrigues Alves n° 303/ 331, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 23. 509,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. O réu embargou. procuração. Tabelião Hugo Ramos - avenida graça aranha 351, 23/04/1951; procuração 21/07/1953; procuração. Tabelião José J de Sá freira alim - Rua do Rosário 76, 08/01/1951; decreto nº. 19 473 de 10/12/1930; 7838 de 1941, artigo 38; averbação de seguro emitido pela companhia estadual de seguros 14/06/1950, 30/05/1950, 26/02/1949 ; nota de falta da casa maia - 11/07/1950, 07/07/1950; contrato de frete da companhia de navegação costeira 15/05/1950, 10/?/1950, 12/02/1949; termo de vistoria emitida pela secretaria de aviação e obis publicas 27/06/1950, 12/06/1950; nota fiscal da electro união S.A 29/04/1950; laudo de vistoria emitido pela organização Guilherme bluhm - 27/06/1950, 15/06/1950; recibo de indenização emitida pela cia. interestadual de seguros - 30/11/1950, 23/06/1950; nota fiscal do "faet" - 16/05/1950; sinistro marítimo da industria praiana - 25/06/1949; fatura da empresa "José de Lima Freitas" - 12/02/1949;lei nº.2681 de 1912, artigo 9; 3100 de 1941, artigo 1º; 623 de 19/02/1949; lei de introdução ao cód. Civil, artigo 2 § 1º; cód. Comercial, artigo 729, 519, 529, 494, 99, 101, 102, 103, 104, 159, 1056, 618; CC artigo 985 alinia III, 1524, 49 nº. II; CF, artigo 101 inciso III de 19/02/1949, artigo 1; código do processo civil, artigo 756 § 1º, 821, 865 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria da República (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-04-2008