Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1955 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Soares Bastos e Companhia eram comerciantes na Rua do Mercado, 9. Fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram anulação do ato do Conselho Superior de Tarifa e a revogação da decisão da Alfândega, que classificou o vinho de mesa de marca Gatão a taxa de valor de cr$1,20 por quilo. Pediram restituição da diferença depositada da quantia de cr$17.556,00. Os autores importaram o vinho de Portugal que foi despachado pela alfândega de acordo com o Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 291. Contudo o Inspetor da Alfândega Jayme Severiano Ribeiro impugnou a classificação deste vinho e atribuiu a de vinho espumante, mesmo tendo o Laboratório de Nacional de Análises chegado a uma conclusão favorável aos autores. Assim, tiveram de pagar cr$3,10 por quilo de vinho. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. fatura consular de importação 19/06/1952; Diário Oficial 22/09/1955; Boletim de análise da comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes 12/10/1948; procuração Corrêa Dutra Rua Carmo, 64 03/08/1949; Rótulo do vinho verde Gatão; fotografia de análise microscópica do produto; Decreto-lei 2878 de 18/12/1940 artigo 291; Decreto 2499 de 15/03/1938.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Economia (Assunto)
- Câmara Brasileira de Comércio em Portugal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel