Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1951; 1955 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 140f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Soares Bastos e Companhia eram comerciantes na Rua do Mercado, 9. Fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram anulação do ato do Conselho Superior de Tarifa e a revogação da decisão da Alfândega, que classificou o vinho de mesa de marca Gatão a taxa de valor de cr$1,20 por quilo. Pediram restituição da diferença depositada da quantia de cr$17.556,00. Os autores importaram o vinho de Portugal que foi despachado pela alfândega de acordo com o Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 291. Contudo o Inspetor da Alfândega Jayme Severiano Ribeiro impugnou a classificação deste vinho e atribuiu a de vinho espumante, mesmo tendo o Laboratório de Nacional de Análises chegado a uma conclusão favorável aos autores. Assim, tiveram de pagar cr$3,10 por quilo de vinho. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. fatura consular de importação 19/06/1952; Diário Oficial 22/09/1955; Boletim de análise da comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes 12/10/1948; procuração Corrêa Dutra Rua Carmo, 64 03/08/1949; Rótulo do vinho verde Gatão; fotografia de análise microscópica do produto; Decreto-lei 2878 de 18/12/1940 artigo 291; Decreto 2499 de 15/03/1938.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Economia (Materia)
- Câmara Brasileira de Comércio em Portugal (Materia)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Materia)
- Ministério da Agricultura (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
15-01-2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
daniel