Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 126f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O Banco Pareto S/A, sucessor de Carlos Pareto e Cia, sediado na Rua Primeiro de Março, 31, Rio de Janeiro, requereu a anulação de uma decisão administrativa na qual o Ministério da Fazenda impôs o pagamento do selo no valor de Cr$ 50000,00. Este alegou que o selo cobrado por nova sociedade era indevido, pois a alteração sofrida na firma Carlo Pareto e Cia não se trata de uma nova sociedade e sim sucessora de sua seção bancária. Assim, além da anulação, pediu ainda a restituição da quantia, com juros da mora e custos. A ação julgada procedente pelo juiz Raimundo Ferreira de Macedo, parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. escritura de alteração de contrato social tabelião Álvaro de Mello Alves Rua do Rosário, 67, 11/01/1946; escritura de retificação e ratificação de alteração de contrato social tabelião Álvaro de Mello Alves Rua do Rosário, 67, 24/07/1947; Diário Oficial, 28/11/1946, 27/05/1947; carta de patente de registro comercial, 19/12/1946; fotocópia de imposto de selo, 13/12/1946; fotocópia de imposto de renda, 20/11/1946; fotocópia de Imposto de Indústrias e Profissões, 10/03/1947; fotocópia de guia de recolhimento, 07/01/1947; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 351, 23/06/1947; lei 4655 de 03/09/1942, artigo 110; Código Civil, artigos 965, 964, 178; decreto lei 2627 de 1940, artigo 149; código do processo civil, artigo 64, 60; decreto 22785 de 1933, artigo 3o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Superintendência da Moeda e do Crédito (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Tesouro Nacional (Assunto)
- Procuradoria Regional da República do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo