Dossiê/Processo 23540 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25707. Autor: Santos, Amancio Rodrigues dos. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

23540

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25707. Autor: Santos, Amancio Rodrigues dos. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1939; 1943 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.142f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, negociantes, estabelecidos na Rua do Ouvidor, 139, Rio de Janeiro, com comércio de bilhetes de loteira, fundamentados na Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1, requereram a anulação do auto de infração e demais atos praticados pelo Fisco e pelo Tribunal Administrativo, que lhes impusseram a multa no valor de 30:000$000 por suposta violação do Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigo 3, e a restituição da respectiva quantia. Vários estados da União emitiram apólices a juros baixos e sujeitos a sorteio, e estabeleceram uma forte concorrência no mercado. Para atender alguns fregueses, alguns comitentes dos suplicantes venderam 42 apólices do estado de Minas Gerais e 1 do estado de São Paulo. Por essa operação os suplicantes foram multados. Alegaram que não estavam sujeitos às disposições do decreto citado pois seu comércio era o de compra e venda de bilhetes e vários estabelecimentos que não eram bancos nem casas bancárias, apenas vendiam apólices do Estado. O citado decreto fala em proibição do comércio de Títulos da Dívida Pública Nacional e não de Títulos da Dívida Pública Estadual. Afirmaram que o capital da firma era de 500:000$000 e não poderia ser considerada casa bancária, por força deste capital e por vender bilhetes da loteria, e não apólices. A venda de apólices doi uma operação isolada. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação. Procuração Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1939; Jornal Diário Oficial, 1937, Jornal do Comércio, 1939; Decreto-lei nº 42 de 1937, artigo 1 ; Decreto nº 14728 de 1921, artigo 3.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Santos, Amancio Rodrigues dos

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Cunha, Oscar da;Ourivio, Geral Martins

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Ministro do STF

    Azevedo, José Philadelpho de Barros e;Camargo, Laudo Ferreira de;Espinola, Eduardo

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    25-10-07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Larissa

        Área de Ingreso