Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 152.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira e profissão de guardas-civis do Departamento de Trânsito do Estado da Guanabara, impetram Mandado de Segurança a Superintendência da Administração de Serviços da Secretaria de Segurança Pública na Guanabara pelo não cumprimento da Lei n. 4019 de 20/12/1961. Tal Lei garante o abono de 30 por cento sobre o vencimento dos funcionários, ação não realizada pela Superintendência em questão. Portanto, desejosos que seu direito defendido por lei seja respeitado, os impetrantes solicitam mandado de segurança. Sentença: O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Manoel Antonio de Castro Cerqueira, concedeu a segurança nos termos do pedido. A parte incida agravou de petição em mandado de segurança onde por unanimidade deu-se provimento para a sentença. Procuração; tabelião; João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963 total: 4; Custas Processuais, Cr$ 45238,00 de 1963; (43) Contra-cheque, Departamento Estadual de Segurança Pública de 01 a 06 de 1963; Boletim de Serviço, DESP, 31/08/1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, Cr$ 43000,00, Cr$ 10000,00, Cr$ 43000,00; Leis: 4019, artigo 141 § 28 e 36, inciso I,II,III com artigo 164 Parágrafo único do Artigo 166, Lei 1711, Lei 4019 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/12/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano