Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 152.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira e profissão de guardas-civis do Departamento de Trânsito do Estado da Guanabara, impetram Mandado de Segurança a Superintendência da Administração de Serviços da Secretaria de Segurança Pública na Guanabara pelo não cumprimento da Lei n. 4019 de 20/12/1961. Tal Lei garante o abono de 30 por cento sobre o vencimento dos funcionários, ação não realizada pela Superintendência em questão. Portanto, desejosos que seu direito defendido por lei seja respeitado, os impetrantes solicitam mandado de segurança. Sentença: O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Manoel Antonio de Castro Cerqueira, concedeu a segurança nos termos do pedido. A parte incida agravou de petição em mandado de segurança onde por unanimidade deu-se provimento para a sentença. Procuração; tabelião; João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963 total: 4; Custas Processuais, Cr$ 45238,00 de 1963; (43) Contra-cheque, Departamento Estadual de Segurança Pública de 01 a 06 de 1963; Boletim de Serviço, DESP, 31/08/1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, Cr$ 43000,00, Cr$ 10000,00, Cr$ 43000,00; Leis: 4019, artigo 141 § 28 e 36, inciso I,II,III com artigo 164 Parágrafo único do Artigo 166, Lei 1711, Lei 4019 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/12/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano