Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1965 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 152.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira e profissão de guardas-civis do Departamento de Trânsito do Estado da Guanabara, impetram Mandado de Segurança a Superintendência da Administração de Serviços da Secretaria de Segurança Pública na Guanabara pelo não cumprimento da Lei n. 4019 de 20/12/1961. Tal Lei garante o abono de 30 por cento sobre o vencimento dos funcionários, ação não realizada pela Superintendência em questão. Portanto, desejosos que seu direito defendido por lei seja respeitado, os impetrantes solicitam mandado de segurança. Sentença: O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Manoel Antonio de Castro Cerqueira, concedeu a segurança nos termos do pedido. A parte incida agravou de petição em mandado de segurança onde por unanimidade deu-se provimento para a sentença. Procuração; tabelião; João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963 total: 4; Custas Processuais, Cr$ 45238,00 de 1963; (43) Contra-cheque, Departamento Estadual de Segurança Pública de 01 a 06 de 1963; Boletim de Serviço, DESP, 31/08/1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, Cr$ 43000,00, Cr$ 10000,00, Cr$ 43000,00; Leis: 4019, artigo 141 § 28 e 36, inciso I,II,III com artigo 164 Parágrafo único do Artigo 166, Lei 1711, Lei 4019 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/12/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano