A autora, sociedade anônima possuidora de carnes abatidas no seu matadouro e frigorífico em Mendes, alegando que estava sendo ameaçada na sua posse em consequência da Lei do Orçamento Municipal que indica o Matadouro de Santa Cruz como exclusivo para o exame das carnes abatidas, devendo para ali serem remetidos os animais abatidos, estabelecendo taxa para o exame de bovino no valor de 12$000 e de 8$000 por suíno, requereu, nos termos da Lei n° 1185, de 11/6/1904 art 5, a expedição de mandado proibitório para que a Prefeitura se abstivesse de exigir-lhe a remessa dos animais, sob pena de multa de 100:000$000 no caso de transgressão. Pedido deferido. A ré apelou, mas os autos estão inconclusos. Jornal Diário Oficial, 28/08/1917; Decreto nº 2173, de 01/01/1920.
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Dossiê/Processo
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1920
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