Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade italiano, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ser anarquista e ladrão. O mesmo residia há mais de 10 anos no Brasil e corria o risco de ser deportado. O Secretário de Polícia, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1908; Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Documento da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908.
1a. Vara FederalANARQUISMO
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2406
·
Dossiê/Processo
·
1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5839
·
Dossiê/Processo
·
1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de inquérito policial para esclarecer a apreensão de vários números do Jornal Spartacus que era anarquista e que estavam com Aquelino Cedon , nacionalidade espanhola, profissão pedreiro. Recorte de Jornal Jornal Spartacus, 1919; Declaração do Inspetor do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1919.
2a. Vara Federal