O autor era de nacionalidade portuguesa e apresentou alvará de emancipação, mandado passar pelo Juízo de Direito da Comarca de Villa do Conde, República Portuguesa, em autos de inventário em vista do falecimento de seu pai Francisco José da Costa Lima Júnior. A Caixa de Amortização recusava-se a cumprir o alvará sem ratificação em juízo. Pediu-se autorização para eliminação da cláusula de menoridade relativos a 7 apólices do valor de 1:000$000 réis cada. O Código Civil artigo 8 mandava que se aplicasse a Lei Nacional de cada pessoa, e o Código Civil Português artigo 305 definia que a emancipação habilitaria o menor a reger sua pessoa e bens como se fosse maior. O autor era emancipado, estado civil solteiro, profissão marceneiro, da Freguesia de Macieira de Rates, Comarca de Barcelos, Portugal. Foi deferido o requerido, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Alvará de Emancipação, 1921; Reconhecimento de Assinatura, 1922; Código Civil, artigos 8 e 305; Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Código Civil Português, artigo 305.
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18434
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Dossiê/Processo
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1923; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal