O autor alega estar licenciado pela prefeitura do Distrito Federal, para em Santa Bárbara abater o gado. Achando-se no exercício de sua indústria, abatendo o gado no abatedouro de Santa Cruz e expondo a carne à venda no entreposto de São Diogo. Entretanto, este foi turbado na posse do gado, destinado à matança e da carne exposta à venda, pelo réu que dizia estar munido de mandados do Dr. Juiz dos Feitos da Vara de Fazenda Municipal, mas o autor diz que o Supremo Tribunal Federal em acórdãos de 7/10/1905 15/12/1906, reconheceu que o Dr. lavrador não tem direito sobre o gado. Alegando, assim, que estes mandados são nulos e inexistentes, porque a justiça local não pode revogar decisões da Justiça Federal contra os dispositivos da Constituição Federal, artigo 62. Este requer então, em mandado de manutenção de posse do gado existente em Santa Cruz e destinado à matança, sendo o réu intimado a não continuar realizando atos turbatórios, sob pena de multa de 10:000$000 réis a cada ato, condenando o réu a pagar perdas e danos. O juiz determinou o procedimento da justificação a quem se expedisse o mandado na forma requerida. Certidão, Diretoria Geral da Fazenda; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária; Certidão de Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Coachman and Company.
Sem títuloTURBAÇÃO
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Jalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
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