A autora, estado civil viúva, de nacionalidade espanhola, requereu um mandado de interdito proibitório a fim de que o Departamento de Saúde Pública não interviesse na posse do prédio situado à Travessa Cunha Matos, no. 3 - RJ. O prédio estava entre os bens que constavam no espólio de seu marido, Antônio Raymundo Gonzales Rodriguez. A autora recebeu uma intimação do Departamento para que retirasse as tábuas do forro do pavimento térreo que se achavam por baixo do assoalho do sobrado. A medida visava a restringir os casos de peste na cidade. No entanto, a autora entendia que a medida atentava contra o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal. O juiz indeferiu a petição inicial, a autora agravou esse despacho, o Superior Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando, assim, a sentença do juiz. Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública - Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios, 1928; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro Júnior, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1928; Termo de Agravo, 1928; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Judiciária, 1928; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 579, 761 e 1090; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 715 letra r; Decreto Legislativo nº 1939 de 29/08/1908; Decreto nº 15003 de 15/09/1921; Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 16; Lei nº 221 de 1894, artigo 16; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3o.; Advogado Carlos de Macedo Júlio de Souza Araújo, Rua Chile, 5 - RJ.
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11735
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Dossiê/Processo
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1928; 1930
Part of Justiça Federal do Distrito Federal