Os pacientes, Jorge Sá, nacionalidade brasileira e Jacob Kratz , nacionalidade russa, são acusados do crime de lenocínio e estão detidos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. Mais precisamente, os acusados eram vulgarmente conhecidos como cafetões. A lei de expulsão do território nacional, não foi aplicada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Rua, 25/11/1915.
Sin títuloTravessa da Barreira (RJ)
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519
·
Dossiê/Processo
·
1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
22904
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Dossiê/Processo
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1901; 1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de processo iniciado com inquérito policial sobre cédula falsa no valor de 200$000 réis. Em 1902 ordenou-se o arquivamento dos autos, pois haveria inocência ao se levar a cédula à polícia. Não se identificou o culpado. A principal era Ida Fernandes ou Aida Fernandes, profissão artista e prostituta, imigrante italiana. Termo de Exame Cédula Falsa.
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