O autor, capitão do vapor nacional Rio Amazonas de propriedade da sociedade anônima Lloyd Nacional, alegou que havia entrado porto do Rio de Janeiro no dia 09/12/1928. O vapor, porém sofreu uma forte tempestade, causando avaria grossa da mercadoria. O suplicante requereu ratificar o protesto marítimo, como também a nomeação de um curador aos interesses das cargas. Foi julgado por sentença a ratificação de protesto.
2a. Vara FederalTRANSPORTE MARÍTIMO
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Trata-se de ratificação de protesto marítimo feito pelo capitão do navio a vapor nacional pertencente ao Lloyd brasileiro. O navio que seguia viagem de Gibraltar com destino ao Rio de Janeiro , foi abalroado por um navio a vapor inglês chamado War Batle. Neste ano, ocorria a 2a. Guerra Mundial. O juiz Henrique Vaz julgou o protesto por sentença para que fossem produzidos seus devidos e legais efeitos. Recibo de Taxa Judiciária, valor 5:000$000 réis, 1919; Protesto por Abalroamento, 1918; Auto de Deliberação, 1918.
1a. Vara FederalTratava-se de ratificação de protesto feito pelo autor, brasileiro naturalizado, vindo da Alemanha, devido a um incêndio ocorrido em viagem no paquete nacional do Porto de Recife com destino a França. A ratificação do protesto foi feita por sentença. Taxa Judiciária, 1918; Ato de Deliberação do Protesto, 1918.
1a. Vara FederalO autor, profissão capitão do vapor inglês Awinburne, de propriedade da Liverpool Brazil and River Plate Steamer, requeu nos termos do Código Comercial, artigo 505 a ratificação de protesto. O vapor referido partiu de Liverpool com carregamentos para os portos da cidade do Rio de Janeiro e de Santos. O vapor teve de parar no estado da Bahia, por causa de uma colisão, que causou avaria grossa. Juiz julgou por sentença a ratificação. Procuração, Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua Alfândega, 32 - RJ, 1917; Recibo; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1917; Advogado Rodrigo Octavio, Rua São Pedro, 48; Certificado de Tradução 3, Tradutor Edrin Douglas Murray, 1917; Tradução de Diário de Bordo, 1917; Advogados Paulo Domingos Vianna, Rodrigo Octavio Filho e Victor Menezes Porto.
1a. Vara FederalO autor requer uma ratificação de protesto a fim de resguardar-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos causados ao carregamento que o vapor nacional Goyaz, de propriedade do Lloyd Brasileiro, transportava devido ao incêndio ocorrido no porão durante a viagem. O mesmo acusa o réu comandante da referida embarcação, como responsável pelo ocorrido. O juiz julgou a ação por sentença para que se produzam os devidos efeitos. Telegrama emitido pelo juiz do processo; Demonstrativo de Contabilidade das Custas Judiciais, 1918; Ofício do Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo, 1917.
1a. Vara FederalO autor era comandante do vapor nacional Rio Itapemirim que entrou no dia 17/10/1913 no Porto do Rio de Janeiro procedente de Laguna. Em sua escala no Porto de Santos descarregou os volumes e não havendo carga para receber, combinou com o agente da empresa a qual pertencia este navio, sair do porto com destino ao Rio de Janeiro no dia 15/10/1913. O suplicante alega que o agente G. Santos não entregou os papéis, por ser autor credor da empresa. Em reunião com os oficias, o suplicante resolveu partir até a sede da empresa, requerendo a ratificação do protesto feito a bordo. O juiz julgou por sentença a ratificação de protesto feito a bordo do vapor para que produzam seus efeitos legais. Taxa Judicial, 1913.
1a. Vara FederalO autor, capitão do vapor Angelo Toso, da Cia. Naziolanli di Navigazione, matriculado no porto de Gênova, declarou que no dia 28/2/1922, estando o vapor fundeado no porto do Rio de Janeiro, principiou-se um incêndio no porão de carga no. 2. Não conseguindo dominar o fogo, pediu socorro, ao que foi atendido pelo rebocador Vulcano, do Lloyd Brasileiro, o rebocador Iguassu e 4 esquadras de marinheiros da Armada Brasileira. A carga do porão constituia-se de enxofre, cuja combustão espontânea teria iniciado o incêndio, o que levou ao alagamento do porão. O navio ficou perigosamente inclinado e decidiu-se encalhá-lo, o que se procedeu na região chamada Chapeo do Sol. Pediu-se ratificação do protesto no diário de bordo. A ação obteve o valor de 5:000$000 réis. O juiz ratificou o protesto. Diário de Navegação, 1922; Auto de Apresentação de Diário de Bordo, 1922; Taxa Judiciária, 1922.
2a. Vara FederalO suplicante, capitão do vapor brasileiro Tapós, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que saiu no dia 25/11/1914 do Porto de Nova Iorque, EUA com destino a Santos, estado do São Paulo. Porém, ocorreu uma avaria nas bombas de ar das máquinas do referido navio, o impossibilitando de continuar a viagem e forçando o suplicante a arribar no Porto. Este, requereu nomeação de curador parar ratificação de protesto. O juiz julgou por sentença a ratificação do protesto para que se proceda aos devidos efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de ratificação relativa a acidente que permitiu que houvesse a entrada de água no compartimento do bico da proa do vapor nacional Mucury que saiu do Porto de Jaraguá, estado de Alagoas com destino ao Rio de Janeiro e Santos, estado de São Paulo. O navio carregava cargas de vários gêneros e estas foram comprometidas acidentalmente. A presente ratificação foi julgada procedente. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1913; Recibo de Taxa Judiciária, 1913.
2a. Vara FederalTrata-se de protesto expedido em favor de Joaquim Garcia & Companhia contra o abalroamento sofrido pela Faléia São Joaquim de sua propriedade, quando navegava em demanda do ancoradouro no escuro e colidiu com uma embarcação sem farol, o Paquete Nacional Garcia, de propriedade do autor, que também era liquidante da massa falida da firma Almeida & Irmão. Todo o registro estava no Diário de Navegação. O Banco do Brasil era liquidante da firma falida Joaquim Garcia & Companhia. O juiz julga por sentença a ratificação de protesto para que passe a produzir os devidos efeitos legais. Dá, assim, o instrumento ao impetrante.
1a. Vara Federal