TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

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              38642 · Dossiê/Processo · 1967; 1973
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão escrevente-datilógrafo, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 6. Impetrou mandado de segurança contra ato do Reitor da UFRJ, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. O suplicante requereu a contagem do seu tempo de serviço prestado anteriormente à sua efetivação como funcionário, conforme a Lei n° 2284 de 1954. Contudo, a autoridade estava se negando àquela contagem, violando seu direito líquido e certo. Assim, requereu que o réu averbasse na sua ficha funcional o tempo de serviço público prestado. O juiz federal Elmar Campos concedeu a segurança. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3483 de 1958; Lei n° 2284 de 1954; Lei n° 1711 de 1952; 11 Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1967.

              Sin título