A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1962; Termo de Conclusão de Exame de Escrita Fiscal, 1962; Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Fixação dos Limites de Quebra; Guia de Depósito, 1962; Decreto nº 45422, artigo 21, parágrafo 1.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTAXA
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A autora era uma sociedade civil, constituída para a defesa dos direitos autorais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 134, mandatária de seus associados nos termos do Decreto nº 5492 de 16/07/1928, artigo 28. A Constituição Federal, artigo 203, estabelecia o direito do autor de não ter incidência de nenhum imposto. A repartição arrecadadora do imposto de renda insiste em realizar a cobrança do imposto complementar progressivo, sendo isento o imposto cedular. Ela pediu então que fosse declarada ilegítima a cobrança do imposto de renda sobre direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estrangeiro, visto que a suplicante representava no Brasil entidades similares ao exterior. A expedição de guias de isenção ou documento equivalentes sempre que a autora tinha que fazer remessas de direitos autorais as pessoas mencionadas, e a devolução dos valores já pagos desde a promulgação de Constituição Federal de 1946, assim como o pagamento de custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu pela inconstitucionalidade. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos conheceu dos embargos. Estatuto da União Brasileira de Compositores, 1942; Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1947, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1955; Recibo de Pagamento do Guia de Recolhimento, 1947; Jornal Diário Oficial.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores alegaram que com a Lei nº 2755 de 16/04/1956, o réu cobrou mais 1 por cento para o custeio dos benefícios de assistência médica. Como os suplicantes argumentaram que tal cobrança foi ilegal, requereram a restituição dos valores pagos. O processo só contém documentos. Procuração Tabelião José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Ramon M. Rivera, Avenida Antônio Carlos,641 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Relação de Segurado, 1958; Recibo Recolhimento de Contribuição, 1958; Código de Processo Civil, artigo 291; Lei nº 2755 de 1956;.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era uma sociedade anônima com sede na Bahia e filial na Praça Pio X, 58, 5º andar, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a ré para requerer o reconhecimento de que a taxa paga pela autora não ser devida, referente à Taxa de Previdência Social. A mesma seria ilegal, pois a Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 2º, a propósito do imposto sobre produção, comércio, distribuição e consumo, importação e exportação de óleos lubrificantes, dispunha que incidiria apenas uma tributação sob a forma de um Imposto Único, e portanto não poderia incidir a referida taxa. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então a União intrepôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do mesmo e deu-lhe provimento. procuração. Tabelião 9, 1956 ; 3 notificação, emitida pela alfândega ao rio de janeiro, 1956 ; controle do processo civil, artigo 159 ; DL 42 de 1937 ; advogado: Dr. Bento G. de A. Pinheiro. Rua senador Dantas, 45 - B ; DL 2667 de 13/10/1940 ; lei 159 de 30/12/1935 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, uma sociedade anônima, sede na Bahia, filial na Praça Pio X, 98, 5° andar - RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o reconhecimento de não ser devido pela autora a taxa de previdência social cobrada pela ré e requer também a expedição da guia de depósito do valor exigido no Banco do Brasil, depósito que será levantado pela autora; a autora alega que não é legal a cobrança da referida taxa de acordo com a Constituição Federal, artigo 15 - parágrafo 2°, que diz que sobre os óleos lubrificantes importados incide apenas imposto único. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos recebidos . Procuração > 1953; D. O. 06/04/1950, 12/04/1950; Lei 159 de 30/12/1935; CPC, artigo 159; CF, artigo 15.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaPedro de Magalhães Correa, nacionalidade brasileira, estado civil Casado, residente à Av. Rio Branco, 144, declara que prestou declarações de venda em 1949, 1950 e 1951. Porém a Delegacia Regional do imposto de Renda do Distrito Federal instaurou revisão dessas declarações. O suplicante prestou os esclarecimentos no prazo, mas a repartição julgou procedente recolher o valor referente a cada ano acrescido de multa de 300 por cento. O suplicante argumenta que a dedução de seguro total só ficou proibida em 26/11/1951 com a Lei 1474, podendo até então deduzir seguro de vida. Requer assim anular o débito até julgar a ação, devolução acrescida de multa de 10 por cento. Dá-se valor de causa de CR$800.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Guia para Recolhimento de Depósitos e Canções, 1955; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Lei nº 1474 de 26/11/1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 20; Advogado Aroldo Soares de Souza Rodrigues, Avenida Almirante Barroso, 72 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, sociedade de economia mista sediada na Avenida 13 de maio, 13, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 904.975,40 referente ao imposto de consumo indevidamente cobrado sobre mercadorias adquiridas de fabricantes no mercado interno. isenção. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. A autora interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. Nota Fiscal 30, 1957; Lei nº 2874 de 1960; Diário Oficial, 12/08/1971 e 03/12/1971; Agravo de Instrumento n. 53771; Apelação Cível n. 14830; Código Civil, artigo 964; Decreto nº 20910 de 1932.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era contribuinte obrigatória até a Lei nº 2755 de 16/04/1956 e recolhia aos cofres da ré, além das contribuições normais, a taxa de um por cento para o custeio para o serviço de assistência médica. O réu entendeu que a taxa suplementar supracitada deveria continuar a ser exigida, dessa forma requereu a devolução das importâncias recebidas desde o advento da lei a título de Taxa de Assistência Médica. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Guia de Pagamento, 1956 a 1959; Diário Oficial, 12/06/1961; Diário da Justiça, 11/01/1962; Recibo de Contribuição Previdenciária, 1956 e 1959; Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora requereu o pagamento do valor de 503 cruzeiros, referente de uma multa devido a infração da Lei nº 9832 de 1946 artigo 3, conforme a Alfândega do Rio de Janeiro. Foi expedida uma carta precatória citatória para a ré em 1962. Não consta sentença.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era uma companhia em liquidação, e propôs a ação para reaver o valor de Cr$ 27.000 acrescidos de juros de mora, que teria sido cobrada indevidamente a título de Imposto de Selo. A autora, em 11/09/1952, por Assembléia de seus acionistas, aumentou seu capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 7.400.000,00 pela reavaliação do ativo imobilizado. Para o arquivamento obrigatório da ata da Assembléia na Divisão de Registro do Comércio foi exigido o Imposto do Selo proporcional ao valor do aumento. Tal cobertura, no entanto, seria ilegal. Dessa maneira, a suplicante pediu o ressarcimento. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR recebeu os embargos. A autora ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. diário oficial de 30/12/52; ata da 6ª assembléia geral extraordinária da companhia mobiliaria villomarde 1952; guia de recolhimento emitida pelo Ministério da Fazenda em 1952; estatuto da companhia imobiliária villomar em 1952; selo por verba em 1952; procuração; tabelião; Leopoldo Dias Maciel; Rua do Carmo, 380 - RJ em 1956; diário da justiça de 23/11/64.
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