O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de serem os mesmo excluídos das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio de ambos, ocorreu quando ainda eram menores. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento 2, 1924; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigos 45 e 49.
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente, incorporado no 1o. Regimento de Infantaria do Exército Nacional. Alegava que seu sorteio para o Serviço Militar foi nulo, pois foi sorteado pelo distrito da Tijuca quando, há mais de três anos, tem residência na Rua da Alfândega, 146-148. O juiz julgou improcedente o pedido e o autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que era o único arrimo de sua irmã, solteira, Maria de Souza Campos Barros. O juiz em 20/04/1925 alegou que o paciente pertencendo a classe de 1898 não estaria convocado para a incorporação no presente ano, por ter a convocação abrangido nas classes de 1903 e 1902, assim, julgou o pedido prejudicado. Certidão de Revisão de Nascimento, 1925; Certidão de Óbito, Registro Civil da 6a. pretoria, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Comprovante de Emprego, Banco Francez & Italiano para a América do Sul, 1925.
UntitledO impetrante, advogado, membro efetivo da Assistência Judiciária Militar do Brasil, requereu com base na Constituição Federal art 72, que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, prático de farmácia, que estava preso no quartel do 3º Regimento de Infantaria do Exército com destino do 2º Regimento na Vila Militar sujeito a ser obrigado a servir como soldado na mesma corporação sob a alegação de que tendo sido sorteado para o serviço militar, deixou de comparecer para assentar praça no prazo legal. Porém, tal fato deveu-se segundo o impetrante, em razão de que o paciente foi sorteado para classe diversa a qual pertencia, e portanto ilegal. sorteio militar. A ordem impetrada foi concedida e enviada ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença. Certidão de Nascimento, 1895.
UntitledO impetrante, fundamentou-se na Constituição Federal art 72, e requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, a fim de que este não prestasse o serviço militar para qual foi sorteado, visto que era único arrimo de sua mãe estado civil viúva e de seus irmãos menores conforme o Decreto n° 12790 de 1918 art 114.Exército. O requerido foi denegado. Certidão de Nascimento, 1897; Certidão de Óbito; Decreto nº 12790 de 1918.
UntitledO suplicante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava sendo coagido a continuar prestando serviço militar para qual foi seoteado além do tempo estabelecido, fundamentando-se para este pedido no Decreto n° 12790 de 1918 art 11. Exército.O pedido foi denegado.
UntitledO impetrante/paciente, soldado da 5a. Bateria do 2o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada estacionada na Vila Militar, requereu, com base na Constituição Federal artigo 72, que fosse impetrada um ordem de Habeas Corpus em seu favor, alegando que após ter desertado por certas circunstâncias e desgastes íntimos, foi beneficiado pelo Decreto de 07/09/1919 do Presidente da República que indultou todos os praças que foram condenados pelo crime e deserção simples pelo Supremo Tribunal Militar, e, quando o impetrante/paciente se apresentara novamente ao Exército, foi decretada sua prisão, violando, assim, os direitos deste. A ordem foi denegada. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/09/1919.
UntitledO impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.
UntitledO requerente Alberto de Andrade garcia vem por meio desse requerimento arrelso solicitar a liberação do requerido Pedro de Acântara do quartel militar a que esta submetido. Tal processo é consequencia da retenção do requerido no dito quartel, mesmo tendo sido expedido e aceito o abeas-corpus em seu favor, sendo assim tal ato constitui um ataque as liberdades do requerido. Foi deferido o requerido.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que este seja excluído do serviço militar para qual foi sorteado, já que é o único animo de sua mãe, mulher viúva. Tal pedido é fundamentado na lei 1860 de 4/1/1908 art 76. O paciente desconhecia de haver sido alistado e sorteado para o exército vendo-se coagido em sua liberdade por ter sido preso e acusado de insubmisso sorteio militar. O juiz denegou o habeas corpus. Registro de Nascimento; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114.
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