O autor, residente na Rua José Hygino, 93, casa 1, requereu ordem de habeas corpus, fundamentado no decreto nº 15934 de 22/1/1923. Foi sorteado para servir no Exército e tinha prazo estipulado para se apresentar. Entretanto, alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher de estado civil viúva. Ordem concedida para o paciente ser dispensado de serviço ativo no Exército. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Atestado de Trabalho em Escritório Médico, 1924; Certidão de Óbito, Tabelião Lino Moreira, 1924; Certidão de Nascimento, tabelião Ibrahim Machado, 1896.
3a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militares, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto um ter sido chamado por distrito diferente de sua residência e outro por ser alistado em classe diferente da sua. O juiz concedeu a ordem impetrada a Geraldino e negou provimento a Arlindo, visto este não ter provado o alegado. O juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. Pretoria, 1924 .
2a. Vara FederalTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
1a. Vara Federal