O agravante, nos autos da Apelação Cível n° 15048, não se conformando com o despacho que negou recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A ação versava sobre pedido de promoção miilitar do agravante para posto imediato da carreira militar, visto que este alegou ter cooperado na repressão militar à Revolução Comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista. Após agravo de instrumento na apelação cível, sob acordo dos ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, se deu a negação do provimento ao agravo. Cópia de Procuração de 1967; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei n° 1267 de 1950, artigo 1.
Supremo Tribunal FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O agravante, nos autos da apelação cível n° 19044, não se conformando com o despacho que se negou seguimento ao recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, para que este reconsiderasse o pedido do agravante de ter sua reforma retificada ao posto de Tenente-coronel, com base na Lei n°2370 de 09/11/1954, artigo 30 e a Lei n°8795, artigo 2. O juiz julgou improcedente a ação, havendo por conseqüência agravo ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento, em parte ao recurso. O processo foi então encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sem que nenhum recurso fosse interposto e o processo foi arquivado. Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 2370 de 1954, artigo 30; Lei n° 8795 de 1941, artigo 2; Procuração Tabelião Borges Teixeira, Brasília, 1966; Talão de inscrição do Clube Militar, 1949.
Pimentel, Wellington MoreiraTrata-se de um agravo de instrumento da União contra o despacho que o ministro presidente do Tribunal Federal de Recursos, Severino Alves da Silva, que autorizou para um soldado da Polícia Militar a realização de seus pedidos: ser promovido a sargento segundo a Lei nº 2370, de 09/12/1954 e Lei nº 3067, de 22/12/1956, Lei das Forças Armadas. A União Federal interrompeu a situação porque os direitos dos membros das Forças Armadas só são aplicáveis a forças auxiliares, como bombeiros e policial militar, quando em período de guerra, o que não era o caso, devendo ser, portanto, advertida. A União Federal interpôs agravo de instrumento junto ao STF, que arquivou o processo. Procuração, 1963; Lei nº 3396, de 02/06/1958; Código do Processo Civil, artigo 842.
União FederalTrata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pelos agravantes, oficiais do Exército em que alegaram que tiveram sua permanência no serviço ativo por mais tempo que o exigido. Assim, estes pediram suas promoções de acordo com a lei 29 de 8/1/1829, decreto 108-A de 30/12/1889 e o decreto 193-A de 30/1/1890. Estes estabeleciam que os oficiais com mais de 40 anos de serviço seriam postos em inatividade com graduação ao posto subseqüente. Os ministros Márcio Ribeiro e Henrique D´Ávila negaram provimento ao recurso. constituição federal, art. 101, III; lei 3454; lei 2370/54; lei 1156; decreto lei 3940/41; lei 1982/53.
Terra, Henrique de Castro NevesOs autores, nos autos da apelação cívil nº 12497, não se conformando com o despacho que indeferiu o recurso extraordinário interposto, agravou para o Supremo Tribunal Federal para que reconsiderasse o despacho agravado. A ação ordinária versava sob o pedido de promoção militares em inatividade. O STF negou provimento do agravo. Código do Processo Civil, artigo 868: Lei Federal nº 2370 de 1954; Lei nº 1267 de 1950; Constituição Federal, artigo 101, III, a e d.
Tribunal Federal de RecursosO autor, 1º Tenente da Reserva Remunerada, antes de passar para a reserva o autor prestou serviços contra o movimento comunista de 1935, disse merecer uma promoção. Ele fez patrulhamento e possuía documentos que comprovavam sua colaboração. Este requereu sua promoção ao posto imediato, com vencimentos integrais desde a vigência da Lei nº 1267 de 1950, além de juros e gastos processuais. À causa foi dada o valor de 10.000,00 cruzeiros. O processo se iniciou com interposição de recurso extraordinário por parte do autor. O Supremo Tribunal Federal, porém, negou-lhe provimento. O autor embargou mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu os embargos. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista. Jornal Diário de Justiça, 19/09/1959, 15/04/1957 e 24/03/1959; Lei nº 3396 de 1958; Código de Processo Civil, artigo 868; Decreto nº 29548 de 1951.
Cabreira, EustáquioTrata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária movida por oficiais do Exército para serem promovidos ao posto de Major de acordo com a Lei nº 388 de 18/09/1948. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. Jornal Diário Oficial, 29/10/1954.
União FederalO suplicante disse que, infelizmente, a sentença da 1ª instância foi reformada por ser julgada improcedente, valendo os Ministros de novos exames médicos a que ele não se submeteu. Diante dessa situação o suplicante moveu um recurso extraordinário, que foi indeferido. Alegando que o seu direito era decorrente de uma moléstia adquirida em serviço e que a revisão do processo só seria feita pela Suprema Corte com a admissão do recurso extraordinário, o suplicante pediu a sua admissão.O agravo foi julgado deserto. lei 2370, de 09/12/1954.
Souza, Silvano BatistaO autor era militar, com patente de 1° Tenente reformado do quadro de Intendentes Navais. Este interpôs um agravo de instrumento na apelação civel n° 3693, a fim de que o Supremo Tribunal Federal realizasse a reversão do autor ao serviço ativo da armada, dando-lhe a devida indenização e vencimentos, conforme a Lei n° 171 de 15/12/1947. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. Código de Processo Civil, artigo 868; Lei n° 171 de 1947.
Supremo Tribunal FederalOrlando da Costa e outros, não se conformaram com a decisão proferida nos embargos na Apelação Cível nº 11761, que negou o processamento do recurso extraordinário. Fundamentados no Código de Processo Civil, agravaram da decisão no Supremo Tribunal Federal. Os autores solicitaram o agravo a fim de que o réu atribuísse aumentos aos seus vencimentos e elevasse os postos militares que ocupavam. Após apelação cível os ministros rejeitaram os embargos, por maioria. A petição de recurso extraordinário não foi trasladada, para formação do instrumento. A omissão impedi provimento do agravo. Fez-se o arquivamento. Cópia Procuração Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; Lei nº 1982, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 101, inciso III; Lei nº 2370; Lei nº 3454; Decreto nº 4555, artigos 55 e 54; Lei nº 1156.
Costa, Orlando da