O autor era oficial do Corpo de Bombeiro e foi reformado no dia 07/06/1911 ao cargo de coronel e obtendo soldo de tenente coronel, mais 21, sobre o respectivo soldo por ano de serviço, nos termos da Lei nº 2290 de 13/12/1790, artigo 13, 14 e 19, Lei nº 1160 de 07/01/1904, artigo 2 e 3, Alvará de 16 de Dezembro de 1790 e Resolução de 20/12/1801. Mas, o autor alega que lhe assiste o direito ao soldo de coronel, em vez de tenente coronel, assim, requer que o seu direito seja assegurado . Ação Ordinária, 1913.
Supremo Tribunal FederalSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
2702 Descrição arquivística resultados para SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
Trata -se de pedido de nulidade do Decreto do Governo Federal de 04/07/1898, para isso provará que seus direitos individuais foram lesionados por autoridades administrativas Lei nº 221 de 20/11/1894, não pediu voluntariamente a reforma, alega perseguição de superiores, declaração falsa sobre a saúde que está boa, afirma que segundo o Constituição Federal, artigo 75 a reforma só é obrigatória no caso de invalidez , disse ainda que não cometeu falta grave Lei de 18/09/1852, artigo 9 parágrafo 20, nem irregularidade de conduta nos termos do Decreto nº 60 de 01/12/1841, artigo 2, parágrafo 3. O mesmo requer o direito de promoção, recebimento dos vencimento integralmente, que seu tempo de serviço seja contado para reforma e o montepio que para o futuro caberia para a família. Consta a citação ao Decreto de 04/07/1898, Decreto nº 193 de 1890, artigo 3; Decreto nº 1263 de 1893, artigo 271; Resolução de 29/12/1801; Lei nº 648 de 1852. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Traslado de Procuração, s/d; Carta Patente, 1890.
1a. Vara FederalO autor era capitão reformado da Brigada Policial do Distrito Federal e foi reformado sem pedir ao coronel comandante e major fiscal do Regimento de Cavalaria. O único momento em que pediu para ser reformado foi durante estado de sítio decretado, quando todas as garantias individuais foram suspensas e se multiplicaram as insinuações dos tenentes a exigir a reforma militar do suplicante da ativa da Brigada Policial. O Decreto de 11/01/1911 que reformou o autor é nulo de direito; ele requereu que o mesmo fosse anulado e que a União Federal o retornasse a ativa da Brigada Policial e pagar-lhe a diferença dos vencimentos que deixou de receber com a reforma. São citados os seguintes dispositivos jurídicos: Decreto nº 3084, artigo 165; Decreto nº 848 de 1890, artigo 13 e 119; Lei nº 221 de 1894, artigo 47; Decreto nº 763 de 1890; Regulamento nº 737. O juiz alega que triplica por negação em protesto de não aprovar nulidades . Carta Patente, 1911; Procuração, 1916.
1a. Vara FederalO sulicante, Contra-Almirante, reformado, tendo sofrido acidente a bordo da lancha à gasolina do Ministério da Marinha, empregada no transporte do pessoal da Escola Naval, e ainda por cima por estar a referida embarcação e péssimo estado de conservação, requereu uma indenização pelos danos e prejuízos que sofreu pelas consequências do acidente, no valor de 5000§000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Radiografia; Decreto nº 19910 23/04/1931; Decreto nº 20032 25/06/1931; Decreto nº 20105 13/06/1931.
1a. Vara FederalO suplicante requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo dado pela inspeção de saúde que o reformou do posto de alferes da Força Policial e anulação do ato que concedeu ao suplicante melhoria de reforma no posto de capitão, sem que antes fosse dado o mandado de reintegração ao serviço ativo. Solicitou também o pagamento dos vencimentos a que tem direito. São citados o Decreto de 21/10/1909, que reformou o autor no posto de alferes da Força Policial, Decreto de 10/07/1912, que concedeu ao autor reforma no posto de capitão. Foi interposto recurso de apelação cível pelo autor, que não atendeu ao chamamento judicial, tendo, por conseguinte, arquivado o processo. Jornal Diário Oficial, 12/07/1912; Exame, 1908; Atestado de Exames, s/d; traslado de Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1915.
1a. Vara FederalO autor professor adjunto do Colégio Militar alega ter sido prejudicado com o ato do governo de 04/11/1910, que o nomeou com a data de 09/05/1907 para o referido cargo, dando este aula de inglês. Sendo o suplicante professor de alemão, requer que a União Federal seja condenada a prover uma cadeira de professor de alemão, e assim, pagar-lhe as vantagens a que tem direito e que deixou de receber desde 09/05/1907. É citado o Decreto nº 6465 de abril de 1907, Código Civil, artigo 172, V. O juiz julgou improcedente a ação. Procuração 2, 1911 e 918; Taxa Judiciária, 1919; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 12/11/1910 e 08/11/1910.
1a. Vara FederalO autor que era capitão-tenente da Armada Nacional, requereu a anulação do ato da ré sob o Decreto de 25/04/1894, que o reformou, colocando-o na mesma posição de capitão-tenente, não o promoveu. Assim, pede a anulação dos atos que provieram a suspensão de suas promoções e vencimentos correlatos, além da promoção ao posto de capitão de Fragata, baseado na sua antiguidade. Julgou-se prescrito o direito e ação do autor e o condenou aos custos. Houve apelação e a sentença se manteve. Almanaque da Marinha, 1983; Recibo de Taxa Judiciária, 1912; Procuração, Tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1905.
1a. Vara FederalOs suplicantes eram praças inferiores do exército na ocasião da Revolta da Armada em 06/09/1893 e foram comissionados no 1o. posto do exército genericamente, isto é, sem restrições de nomes ou de vantagens, em virtude do decreto de 03/11/1904. Contudo, devido a alguns atos impostos pelo legislativo após a dita promoção, os suplicantes deixaram de receber as devidas indenizações que lhes eram de direito do posto de alferes do exército. Trata-se dos vencimentos desde 09/11/1894 a 09/12/1895, gratificações de exército desde 09/11/1895 a 31/12/1899. Foram citados as Lei nº 1933 de 28/08/1908, Decreto nº 946A de 1891, Lei do Orçamento de 1901, Decreto nº 982 de 1903. Foi alegada a a prescrição. A ação ordinária originou uma apelação cível. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário - RJ, 1893; Publicação, Emenda substitutiva do Senado ao projeto nº 140B da Câmara dos Deputados, Imprensa Nacional, 1895, sobre as emendas oferecidas para a 2a. discussão do Projeto nº 181, 1899, redação para 3a. discussão dos projeto nº 181, 1899 e projeto nº 107, 1900; Ordem do Exército n. 260, 1903; Publicação de Autorização ao Governo para Promover ao Posto os alferes graduados pela Lei nº 350 de 09/12/1895; Decreto nº 981 de 07/01/1903, Decreto nº 982 de 07/01/1903, Decreto nº 983 de 07/01/1903 e Decreto nº 4751 de 28/01/1903; Ordem do Dia, 1895.
2a. Vara FederalTrata-se de ação em que o autor reivindica a restituição de posto de alferes e dos pagamentos não efetuados durante o tempo em que esteve reformado. A defesa alega a incompetência do juiz sob o argumento de que não cabe ao judiciário intervir em matéria administrativa. Em sentença o juiz concedeu a ordem sob a alegação de inconstitucionalidade da lei que permite que os oficiais da Brigada Policial possam ser reformados por invalidez por mau comportamento habitual, por ato voluntário e pela idade compulsória Legislação citada: Constituição Federal de 1891 de 1891, artigo 74 pelo qual as patentes militares e os cargos irremovíveis são garantias em toda a sua plenitude. Traslado.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era professor militar na Escola Naval e residia à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 162. Tinha função vitalícia de professor no magistério, e não poderia retornar ao serviço ativo. A reforma compulsória para lente da Marinha se daria aos 64 anos de idade, mas o suplicante defendeu a sua função civil, com direito à inatividade compulsória aos 70 anos de idade. Quis equiparação a servidores públicos. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente o pedido e recorreu "ex officio", A ré apelou da sentença para o STF, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados pelo STF. Em seguida, o autor interpôs recurso extraordinário o qual o STF não tomou conhecimento. Procuração Tabelião Horácio de M. Castello Branco, Rua do Rosário, 113, 1952; Lei nº 4532 de 1942; Constituição Federal, artigos 191, 182 e 101; Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11; Lei nº 4626 de 03/01/1923; Lei nº 4242 de 05/01/1921, artigo 42; Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 44; Advogado Felippino Solon, Avenida Rio Branco, 116; Código do Processo Civil, artigo 820; Lei nº 3565 de 1918; Decreto-Lei nº 9698 de 0209/1946, artigo51; Decreto-Lei nº 2173 de 06/05/1940, artigos 10 e 12; Lei nº 2142 de 24/12/1953, artigo 2.
2a. Vara Federal