SERVIDOR PÚBLICO MILITAR

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              BR RJTRF2 7950 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava como operário, profissão. Serviu como praça no Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O acórdão negou procedimento de recurso.

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              BR RJTRF2 13782 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era bacharel em direito e pediu habeas corpus para o paciente, filho legítimo do falecido Santos Alves e de Maria Moreno Alves. Fora sorteado para o serviço militar, pela 1a. circunscrição miltar, Glória e era único arrimo de sua mãe e irmãos. Era oficial de ourives. Em razão do Decreto nº 15834 de 1923, artigo 119, o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 15924 de 22/1/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 6918 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de ser este excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil casado e profissão pedreiro. O juiz considera constituído constrangimento ilegal, visto o exposto no processo, e assim, concede a ordem e recorre para o Supremo Tribunal Federal que mantém a decisão. Ofício 3 do Ministério da Guerra, 1925; Ofício do Comando do Segundo Regimento de Artilharia Montada, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 10034 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, deveria obter baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, pois era arrimo de família. Notificação de Sorteado, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Óbito, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.

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              BR RJTRF2 10917 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil casado, comerciante, baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, requereu habeas corpus para isenção do serviço militar, por ser arrimo de família. Pedido deferido. O juiz recorreu de oficio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença inicial. Procuração, Tabelião Antonio D´Arriba, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Casamento, tabelião Heitor Luz, 1925.

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              BR RJTRF2 7497 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era tenente coronel da Polícia Militar do Distrito Federal foi reformado e preterido da promoção deste posto. Por isso, requereu a condenação da ré a promovê-lo a tenente coronel efetivo, desde fevereiro de 1920, para que melhorasse seu soldo até a data de sua reforma em 05/08/1924. A ação pretendia garantir o pagamento do valor de 10:000$000 réis e de todas as vantagens perdidas por conta da injustiça cometida. Foram citados a Lei nº 2924 e o Regulamento da Polícia Militar, decreto nº 1204 de 29/03/1916. Protesto, 1924; Publicação Almanaque da Polícia Militar do Distrito Federal, 1920; Termo de Audiência 3, 1927, 1928.

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              BR RJTRF2 18736 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1940
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, tenente-coronel reformado do Exército, requereu a nulidade do Decreto de 02/01/1919 que proporcionou tal reforma e os respectivos vencimentos e promoções posteriores ao decreto, com juros de mora e custas. Alegou que houvera prescrição da ação proposta, haviam mais de cinco anos, para anular tal decreto. Afirmou que fora reformado compulsoriamente antes de completar cinqüenta e quatro anos de idade, portanto infringindo o Decreto n° 12800 de 01/1918, que vigorava em tal preríodo. Disse ainda que o ato fora inconstitucional pois infrigira a Constituição Federal artigos 11, 14, 34, 74, 75 e 76, nos quais Leis retroativas não podiam prescrever. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré, que apelou ex-offício para o Supremo Tribunal Federal. A União Federal, não se conformando com a sentença do juiz, também apelou desta para o Supremo, que deu provimento à apelação para, prelirnamente, julgar prescrito o direito do autor. O autor pediu embargo de nulidade, que não foi aceito. Certidão de Casamento, Registro Cível de Rio Pardo, 1917; Almanque do Ministério da Guerra; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Taxa Judiciária, 1926; Termo de Apelação, 1926; Carta Patente Militar, 1914; Apelação Cível n. 5594 de 1925; Decreto de 02/01/1919; Decreto nº 12800 de 01/1918; Constituição Federal, artigos 11, 14, 34, 74, 75, 76 57 e 60; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52; Código Civil, artigos 3, 178 e 172; Decreto nº 273, artigo 338; Decreto nº 193A de 1890.

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              BR RJTRF2 6340 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, alfabetizado, natural da cidade de Porto Alegre e empregado do comércio. Este, que no momento era cabo do Segundo Esquadrão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, pediu para ser excluído das fileiras do Exército. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra E, parágrafo 1, o artigo 11 do referido regulamento, alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, porém, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso e reformar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicação do Comando do Primeiro Regimento de Cavalaraia Divisionária, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 10058 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes impetraram a ordem a fim de obterem baixa do serviço militar para o qual foram incorporados na 1a. Bateria Independente de Artilharia de Costa, Forte de Copacabana. O pedido, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, justifica-se por já terem concluído o tempo de serviço ativo. Processo inconcluso.

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              BR RJTRF2 10929 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, comerciante, requereu habeas corpus por achar-se preso no 10 Regimento de Cavalaria Divisionária no qual servia, por crime de deserção. Foi preso após ter cumprido o tempo de serviço. O juiz declarou-se incompetente, visto que esta é competência dos tribunais militares. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11.

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