Os autores, profissão oficiais da reserva remunerada, da Marinha de Guerra, residentes em várias localidades da cidade do Rio de Janeiro e também em várias cidades do estado do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada para requerer o pagamento das cotas adicionais a que fazem direito e que vinham recebendo, calculadas sobre o soldo dos segundos tenentes, com o pagamento da diferença atrasada referente às citadas cotas, desde a data que passaram para a reserva remunerada. Os autores alegam que fazem jus às cotas adicionais pelos anos de serviços excedentes, que passaram a ter o direito a receber, por terem permanecido por mais tempo no serviço ativo por necessidade pública e terem excedido o tempo de 25 anos para a passagem para a reserva remunerada, de acordo com o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, artigo 157. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente mas seu recurso não obteve seguimento. Carta Patente Militar assinada pelo Presidente da República, de 1938; Decreto n° 8512, de 31/12/1945.
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36340
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Dossiê/Processo
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1955; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública