Trata-se de reivindicação dos magistrados aposentados por forma maior para manter os seus vencimentos, vantagens, direitos e regalias com os juízes seccionais ativos. São citados o Decreto nº 7 de 1889, artigo 2, parágrafo 9 , a Lei nº 44 B de 1892, artigo 1 a qual assegura os direitos adquiridos, a Lei nº 1939 de 1908, artigo 9, referente à prescrição qüinqüenal, e os Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 6. traslado de Procuração 3, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1919, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1911.
Sin títuloSERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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O autor, funcionário da administração dos Correios do Estado de Minas Gerais aposentado, em Belo Horizonte, Minas Gerais, requer, nos termos da Constituição Federal Artigos 171e 91, o pagamento de seus vencimentos no valor de 49:395$755. O autor tinha mais de 32 anos de serviço público quando foi exonerado de duas funções de tesoureiro pelo Presidente do Estado de Minas Gerais, Olegario Dias Maciel, advindo do Movimento Revolucionário de 1930. Não obstante a exoneração, João Carvalhaes de Paiva administrador dos Correios do Estado de Minas Gerais, o afastou de seu cargo. O Governo Provisório de Getúlio VArgas, mediante um parecer da Comissão de Correção Administrativa, declarou o autor responsável por exaltação partidária da Concentração Conservadora mas deu-lhe a anistia por crimes políticos eleitorais, de acordo com o Decreto n° 20558 de 23/10/1931, readmitiu o autor e colocou-o em dispomibilidade remunerada. Mais tarde o autor requereu sua aposentadoria por seu estado de saúde. Acontece que ainda não conseguiu receber os vencimentos da época em que foi afastado. O juiz determinou procedente a ação para condenar a ré, que apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso. Procuração, 1935; Jornal Diário Oficial, 1930, 1933, Jornal Minas Gerais; Decreto de 21/11/1930; Decreto nº 19395 de 1930 ; Decreto nº 19552 e 19878 de 31/12/1930 e 17/04/1931.
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