Os autores, profissão professores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Colégio Pedro II, residentes na Tijuca e Copacabana, registradas no Ministério da Educação e Cultura, requereram a possibilidade de exercerem dois cargos, um civil e outro militar, no magistério. Alegaram que como oficiais da Arma de Engenharia eram considerados inativos, mas mesmo assim teriam direitos a remuneração equivalente aos vencimentos, de acordo com a Constituição Federal, artigo 182. A ação se baseou no Decreto nº 103 de 1937 e na Lei nº 2290 de 1910. O juíza Maria Rita Soares de Andrade deu provimento à ação e recorreu ex-ofício. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos . (2) procuração tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ; (2) carta de nomeação, 1955; (2) carteiras de registro do Ministério da Educação e Cultura, 1955 e 1958; certificado emitido pela universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; impresso contendo lei 3958 de 18/09/1961; (9) diário oficial 11/02/1957 à 10/12/1965; almanaque do Exército de 1964; parecer no. 562 da marinha; boletim do exercito no. 22; diário de noticias 13/09/1964; correio da manhã 04/03/1966; legislação atual do magistério do exercito, 1955; lei 4881-A de 06/12/1965; constiuição artigos 185 e 182; lei 3780 de 12/07/1960; lei 1156 de 1950; decreto lei 103 de 1937; lei 1316 de 20/01/1951; decreto 37396 de 1955, artigo 3º.; lei 2290 de 1910; lei 4902 de 1965; decreto 57775 de 1966; lei 616 de 1949; decreto lei 4532 de 1942.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaSERVIDOR PÚBLICO CIVIL E MILITAR
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Dossiê/Processo
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1966; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública