O advogado impetrante, fundamentado no Decreto n° 12790 de 02/01/1918 artigo 114, requereu uma ordem de Habeas Corpus a favor do paciente, em virtude do sorteio deste para o Serviço militar, apesar de ter sido escolhido por sua mãe estado civil viúva paupérrima e quase cega residente a Rua Boulevard 28 de setembro 411 como arrimo, possuindo, então, isenção do referido serviço. O juiz negou o pedido de habeas-corpus. Certidão de Óbito, Escrivão José Cyrillo Bastex, 1920; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114; Atestado Médico de Francisca Rosa Loureiro, 1920; Recibo 4, 1920.
Sem títuloSERVIÇO MILITAR
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Trata-se de inquérito policial instaurado na 1a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a emissão do nome do réu na lista de recenseamento militar, da qual é o réu acusado. Este fato é punido pelo Decreto no. 15934 de 20/01/1933 art. 126, com pena de multa de 100 a 500$000 réis. O juiz julgou por sentença o arquivamento do inquérito. Alistamento Militar, 1925; Aviso Policial de Residência, 1925; Ficha Datiloscópica Individual, 1925; Certidão de Nascimento, Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 4ª Pretoria Cível do Distrito Judiciário de Lagoa e Gávea, 1925; Código Penal, artigo 83; Decreto nº 15777 de 06/12/1922, artigo 52.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloO paciente, estado civil solteiro, alfabetizado requer uma ordem de habeas corpus em seu favor por estar preso na Polícia Central após ter sido excluído das fileiras do Exército. O chefe de polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. O paciente foi excluído do serviço militar por incapacidade moral. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 5 . Auto de Qualificação, 1926; Comunicado da Primeira Região Militar, 1926 .
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, sorteados militares do 3o. Regimento de Infantaria, que já tinham cumprido seu tempo de serviço militar. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz determinou não cumprido o tempo para o término do serviço militar obrigatório dos pacientes. Foram citados Decreto nº 15934 de 1923, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, soldado do Segundo Batalhão de Infantaria da Segunda Seção de Metralhadoras Pesadas da Força de Operações do estado da Bahia, que estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, solicitando, dessa forma, sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra C, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. É citado o artigo 72 parágrafo 22 da Constituição Federal e Decreto nº 15934 de 29/01/1923. O juiz da instância avaliadora declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloO impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 14.397 de 9/10/1920, artigo nº 91, parágrafo 1o., Constituição Federal, artigo 86 e Código Civil, artigo 6, nº 1 e artigo nº 384, nº 5 e 6, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 91, parágrafo1o.; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, artigo 86; Código Civil, artigo 384; Certidão de Nascimento, 1923; Jornal Diário Oficial, 21/06/1921, 21/02/1923, 17/04/1923.
Sem títuloBaseados na Constituição Federal, artigo 72 e Regulamento Militar, artigo 110, os impetrantes requereram habeas corpus, visto terem sido sorteados para o serviço militar e alegam que se achavam dispensados do serviço, pois o primeiro é arrimo de seu pai inválido, o segundo, arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e o terceiro arrimo de sua irmã menor e sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem somente a João Pinheiro da Roza e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento 3, Escrivão Francisco Pinto de Macedo, 1902, escrivão Luiz Martins, 1910, escrivão José Balduino de Albuquerque, 1902; Certidão de Óbito 2, escrivão Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1923, escrivão Armenio Fouvin, 1923 .
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