O impetrante veio por meio deste processo solicitar a liberação do paciente do alistamento militar, tendo em vista que era arrimo de mulher, estado civil viúva, e que não podia adquirir seu sustento, senão com seu auxílio. Com isso, tal convocatória mostrava-se ilegal e um atentado às liberdades individuais do paciente. O Habeas Corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem. O juiz recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordo em negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, Sapataria Abruzzese, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 1923.
Sin títuloSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que já concluiu o prazo de serviço para o qual foi sorteado. O juiz em 16/10/1925 julgou procedente a ação. O juízo federal apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão confirmou a sentença dada, já que o paciente havia cumprido o tempo de serviço militar em tempos de paz em 06/06/1927. Decreto nº 15114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934 de 1923.
Sin títuloO autor residia em São Paulo à Rua Frei Gaspar, 104, era empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Fora convocado para o serviço militar por sorteio da Junta Militar do Município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, onde fizera o alistamento ainda menor de idade, com 20 anos. Pediu ordem de habeas corpus contra a ameaça de coação de liberdade. O juiz indeferiu o pedido, por ser o suplicante maior de idade, e mesmo com recurso o juiz manteve a decisão. Em 1926 o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 65, Código Civil, artigo 9. Procuração Tabelião Theodomiro Falleiros Rua 11 de Agosto, 7, SP; Certidão de Nascimento, 1903; Comprovante de Residência, 1925, 7ª Delegacia de Polícia de Belenzinho, São Paulo.
Sin títuloO advogado impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, dentista, que foi arbitrariamente sorteado e incorporado no seviço militar, sorteio militar, pois não correspondeu ao alistamento militar do local da residência e do nascimento do paciente. Tendo nascido e residido, na época da convocação, na Freguesia do Sacramento, foi, porém, chamado pela Freguesia de Sant'Anna. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Registro de Nascimento, 1921; Jornal Diário Oficial, 1920 e 1921; Termo de Recurso, 1921; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 53; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 45; Decreto nº 1748 de 17/10/1907, artigo 1º.
Sin títuloO impetrante brasileiro advogado formado pela faculdade de Direito de São paulo requereu habeas corpus em favor do paciente, residente em valença, que fora preso por ser insubmisso ao serviço militar obrigatório. O pedido foi julgado procedente.
Sin títuloO impetrante, escrivão aposentado da 5a. Vara Criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho 23 anos de idade estado civil solteiro, doutorando em Medicina, a fim de excluí-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. Alegou que o referido paciente foi alistado e sorteado por distrito diferente do de sua residência sorteio militar alistamento militar insubmissão. O juiz concedeu a ordem impetrada. Jornal Diário Oficial; Certificado de Licenciamento Militar; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 103, 51, 47; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 46.
Sin títuloA impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado para o serviço militar. Já cumpriu o tempo determinado, mas ainda não foi excluído, mesmo após 7 meses da data do término do serviço. Foi dado provimento ao recurso. Decreto nº 16114, de 31/07/1923; Regulamento para o Serviço Militar, artigo 11.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do Exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, estando constrangido em sua liberdade. O juiz em 10/06/1926, concedeu a ordem impetrada a todos os pacientes, menos José Alves Texeira. O juiz federal de 1a. vara, porém, recorreu da sentença recurso de habeas corpus no. 19384. O Supremo Tribunal Federal em acórdão de 12/09/1927 votou pelo provimento do recurso, reformando a decisão anterior. .
Sin títuloA impetrante, fundamentada no Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 4, letra A, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, para que fora sorteado, visto o mesmo ser isento de tal serviço por ser natural de Portugal, na forma da Constituição Federal, artigo 86. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença do juiz a quo. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 4o.; Passaporte, República Portuguesa, 1914; Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.
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