O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus, sob fundamento na Constituição da república art 72 par 22, a favor do paciente que se acha preso no 1o. grupo de artilharia de montanha, com sede em campinho. O paciente foi sorteado pela classe de 1897, quando a sua classe ´pe a 1901, foi , assim, antcipadamente chamado ao serviço militar. O juiz denegou o pedido. Certidão de Nascimento; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 53.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
175 Archival description results for SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, solteiro, empregado no comércio que se acha preso na Vila Militar no 1o Regimento de Artilharia Montada. O paciente foi preso como insubmisso, por ter sido sorteado para o Servilo militar e deixado de se apresentar. Entretanto, o paciente alega que o nome do sorteado era Joaquim Alves Ferreira e não Fernandes e , mesmo que se tratasse de um erro de publicação, não teria como saber que era ele. Exército Nacional. O juiz denegou e condenou o impetrante nas custas. Título de Eleitor n. 42326, 1ª Circunscrição Eleitoral do Distrito Federal, 1920; Carteira de Identidade n. 112156, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1919; Jornal Diário Oficial, 06/02/1920.
UntitledO impetrante,advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, empregado no comércio. O paciente foi sorteado para o serviço militar, se apresentando e sendo submetido à inspeção médica. O resultado do exame atestou a presença de uma hérnia inguinal, fazendo-o ir diretamente ao hospital para realizar uma operação sem seu consentimento. Lá permaneceu durante 5 dias e lhe deram alta, sem ter operado, sob pretexto de se ter curado. acntece que ao invés de considerá-lo incapaz para o serviço, incorporaram-no ao 3o regimento de infantaria colocando sua vioda em risco. O requerimento é baseado na constituição federal art 72 par 22 e no Dec 12790 de 21/1/1918 art 111 sorteio militar. O juiz julgou a ação procedente.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Francisco de Oliveira, incluído no serviço militar do Exército no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. Esquadrão, baseado no código do processo criminal, artigo 340. O paciente alegou ser arrimo de família. Este era pedreiro, estado civil solteiro. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 11.
UntitledO impetrante, advogado, domiciliado na Rua Marechal Deodoro 187, Niterói Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, o qual foi alistado e sorteado para o serviço militar do Exército em 1921 na classe de 1901. O impetrante alegou, porém, que o paciente não possuia a maioridade, 21 anos, idade legalmente determinada para o serviço militar. O juiz denegou a ordem de habeas corpus. Notificação de Sorteio para Alistamento Militar, 1ª Região Militar, s/d; Certidão de Nascimento, s/d; Regimento do Serviço Militar, artigo 91.
UntitledO impetrante, escrivão aposentado da 5a. Vara Criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho 23 anos de idade estado civil solteiro, doutorando em Medicina, a fim de excluí-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. Alegou que o referido paciente foi alistado e sorteado por distrito diferente do de sua residência sorteio militar alistamento militar insubmissão. O juiz concedeu a ordem impetrada. Jornal Diário Oficial; Certificado de Licenciamento Militar; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 103, 51, 47; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 46.
UntitledA impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado para o serviço militar. Já cumpriu o tempo determinado, mas ainda não foi excluído, mesmo após 7 meses da data do término do serviço. Foi dado provimento ao recurso. Decreto nº 16114, de 31/07/1923; Regulamento para o Serviço Militar, artigo 11.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do Exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, estando constrangido em sua liberdade. O juiz em 10/06/1926, concedeu a ordem impetrada a todos os pacientes, menos José Alves Texeira. O juiz federal de 1a. vara, porém, recorreu da sentença recurso de habeas corpus no. 19384. O Supremo Tribunal Federal em acórdão de 12/09/1927 votou pelo provimento do recurso, reformando a decisão anterior. .
UntitledO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.
UntitledO impetrante e paciente veio por meio desse processo solicitar o seu desligamento do 15o. Regimento de Cavalaria Independente do exército, visto que era menor na época do alistamento militar e isso feria a Constituição Federal, o paciente sentia-se constrangido e suprimido de suas liberdades individuais, sendo assim, requerido um Habeas corpus, que foi julgado em seu favor. O juiz concedeu a ordem impetrada sem prejuízo, porém, o nome do paciente poderia ser sorteado de maneira regular. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
Untitled