A suplicante, sociedade anônima, com sede em Maine, Estados Unidos, com frigoríficos nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, e com escritório e depósito de seus produtos no Rio de Janeiro à Rua D. Manoel, 61, requereu que lhe fosse concedido um interdito proibitório contra a suplicada pelos representantes do Departamento Nacional de Saúde Pública, alegando que a suplicada, ao afirmar que o óleo de boi, marca Perfeição, produto fabricado pela suplicante, deve ser condenado para o consumo de acordo com o decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 898, está cometendo uma ilegalidade. Por esta razão, fundamentando-se no código civil, artigo 501 e decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413, a suplicante requereu interdito, sob pena no valor de 50:000$000 réis para cada transgressão. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. A petição inicial foi indeferida, visto ser inadmissível o interdito proibitório para a medida requerida. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento, para confirmar a sentença agravada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Alvares Penteado, 34 - RJ, 1929; Registro de Empresa, 1929; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1929; Imposto de Licenças, Aferições e Taxa Sanitária, 1929; Registros para Comércio 2, 1929; Análise de Material, Laboratório Bromatológico, 1929; Resultado de Análise, Laboratório Bromatológico, 1929; Termo de Agravo, 1930; Decreto nº 16754 de 1924; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1o.; Lei nº 939 de 1902, artigo 16.
Sem títuloSAÚDE PÚBLICA
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e dos objetos existentes no prédio da Rua Major Suckow, 30 e 35, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação de Ascydino José de Carvalho, proprietário e responsável pelo prédio, para que num prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoramentos pela Inspetoria de Engenharia Sanitária e não cumpriu as determinações. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Vistoria Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1932; Auto de Inflação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932, 1933; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095; Regulamento Sanitário, artigo 1117, 1127, 1120, 1230, 1234.
Sem títuloO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
Sem títuloA suplicante, como medida de profilaxia preventiva, queria o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes à Rua Alegria, 134, Rio de Janeiro. Uma vez esgotados os recursos administrativos, requereu a intimação do suplicado para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação, 1935 e 1936; Auto de Infração, 1935 e 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
Sem títuloO autor requer a desocupação do imóvel à Rua Visconde de Niterói 40, Rio de Janeiro, de propriedade do réu citado, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicita o prazo de 20 dias para a desocupação, nos termos do Decreto n° 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Pedido deferido. Consolidação de Ribas, art 780; regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arts 1090, 1650, 1648, 1092, 1093; decreto 16300, de 31/12/1923; termo de intimação, 26/10/1926, 03/07/1927, 17/12/1926; auto de infração, 10/12/1926, 30/05/1927.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do prédio na Rua dos Arcos n° 43, pavimento térreo, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas artigo 780. Os proprietários foram intimados a realizar a limpeza geral, a pintura, a reparar a cimentação do pátio, limpar o porão e colocar tela de arame nos mecanismos, em um prazo de 30 dias e não cumpriu a intimação das obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Auto de Multa; Atestado de Visitação.
Sem títuloO autor, estado civil casado, médico, residente no Palace Hotel da Avenida Rio Branco Rio de Janeiro, requereu que fosse mantida a posse de seu laboratório de estudos, localizado no Edifíco Odeon salas 520 e 521. Alegou ter estudado na Inglaterra e se especializado no tratamento de lepra e cancêr através de um método próprio. Retornou ao Brasil para que a descoberta não coubesse a outro país, citou o caso de Santos Dumont e o avião. Contudo foi multado por exercício ilegal da medicina pelo réu, mas alegou não exercer tal profissão, conclamando que todos tomassem conhecimento da sua descoberta para a ciência. O juiz julgou perempta a ação. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1928; Auto de Infração do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 10/03/1928; Advogados, Dilermando Martins da Costa Cruz e Raymundo Nonato da Costa Cruz, Rua do Carmo, 34 - RJ; Decreto n°16300 de 31/12/1923, Regulamento Sanitário, artigo 253, Decreto n°19910 de 23/04/1931, artigo 2.
Sem títuloO autor era proprietário do prédio localizado na rua Doutor Archias Cordeiro, 29 e foi intimado pelo comissário de higiene a colocar um aparelho sanitário. A ré cobrou adiantado o valor de 137$040 réis e ainda exigiu a colocação de chaminés ventiladoras - o que só era exigido para habitações coletivas - e o autor era dono de um armazém de secos e molhados. O Autor foi multado. O autor queria fazer depósito de valor 40$000 réis pelo aparelho sanitário.A ação foi julgada improcedente, condeção da ré ao pagamento das custas. Supremo Tribunal Federal confirmou sentença julgando improcedente a ação proposta. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1901; Nota de Cobrança de Multa, Diretoria de Higiene e Saúde Pública, 1901; Recibo, valor de 40$000 réis, 1901; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 25/10/1901, 24/02/1900; Publicação, 1901; Imposto, Alvarás de Licenças, Intendência Municipal, valor de 153:000 réis, 1896; Renda de Pena D'Água, valor de 36$000 réis, 1897; Imposto Predial, Diretoria Geral da Fazenda da Prefeitura do Distrito Federal, valor de 60$000 réis, 1898; Certidão de Registro, Licença para Obras, Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Contas dos Autos, 1905; Termo de Apelação, 1903; Constituição Federal, artigos 64, 68, 34; Lei nº 85 de 20/09/1892; Decreto nº 3540 de 29/12/1899; Decreto nº 3603 de 20/02/1900; Lei Municipal de 25/01/1892; Decreto Municipal nº 282, artigo 31; Decreto nº 462 de 01/06/1900.
Sem títuloA autora requer a execução da sentença dos autos de uma ação ordinária movidos contra ela pela União federal a fim não se continuar as obras sobre os trilhos nos bairros do Caju e Retiro Saudoso, exclusivamente destinados ao Transporte de Enfermos para o Hospital de São Sebastião, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. A autora foi condenada ao pagamento dos custo processuais. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ, 1892; Advogado Milciades Mario de Sá Freire, Rua do Rosário, 54 - RJ.
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