O autor, como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo doa moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Bella no. 156,nos termos do Regulamento Sanitário. requereu a intimação do réu, proprietário a respponsável, pelo imóvel, em um prazo de 20 dias a desocupação do imóvel, para , em um prazo de 20 dias a desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária intimou o réu para realizar obras de melhoramento e não o cumpriiu.O juiz julgou por sentneça o arquivamento do processo. Laudo de Vistoria.
1a. Vara FederalSAÚDE PÚBLICA
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
Juízo Federal da 1a. VaraO autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores do prédio da Rua da Conceição no. 92 nos termos do Regulamento Sanitário. requereu dar um prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré mulher não cumpriiu a intimação do Departamtno Nacional de Saúde Públicapara obras de melhoramento no prédio. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090 e 1093.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e dos objetos existentes no prédio da Rua Major Suckow, 30 e 35, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação de Ascydino José de Carvalho, proprietário e responsável pelo prédio, para que num prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoramentos pela Inspetoria de Engenharia Sanitária e não cumpriu as determinações. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Vistoria Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1932; Auto de Inflação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932, 1933; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095; Regulamento Sanitário, artigo 1117, 1127, 1120, 1230, 1234.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Itapiru, 11. Requer a intimação de Joaquim da Silva, proprietário e responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias haja a desocupação dele. Caso o prazo seja findo e não haja a desocupação, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas artigo 780, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092, artigo 1o.,1093, 1650 e 1648. O juiz concedeu o pedido. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932; Regimento Sanitário, artigo 1093.
2a. Vara FederalO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
1a. Vara FederalPor medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
1a. Vara FederalComo medida de profilaxia preventiva foi pedido mandado de despejo contra o réu e quaisquer outros ocupantes do imóvel à Rua Santana 120 Rio de Janeiro, conforme o Regulamento Sanitário. O processo foi deferido. Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926; Decreto nº 4403 de 1921.
1a. Vara FederalTratava-se de ação de despejo por conta de medidas preventivas de profilaxias pela polícia sanitária do imóvel no endereço Rua Barão de Itapagibe, 287. A intimação foi dada ao réu que era responsável pelo imóvel. Dispositivos legais do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, parágrafo primeiro que baixou o Decreto nº 16300 de 1923. Mandado de Despejo Judicial, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Termo de Intimação 3, 1925; Auto de Multa 2; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública, 1926; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
1a. Vara FederalA autora se disse credora do réu no valor de 1:000$000 réis, por multa dada pela Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina, por infração ao regulamento do decreto 14354 de 15/09/1920. Pediu-se mandado para a quitação de dívida com juros e custas. Autos em traslado e incompletos, sem sentença final. Mandado de Penhora, 1921; Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1921.
2a. Vara Federal