A autora alegou que o réu João José de Macedo e todos os moradores do prédio no. 17 da Rua São José foram initmados quanto a necessidade de uma profilaxia preventiva de acordo com o dec 15003 de 15/9/1921. estes tiveram o prazo de 30 dias para a realização da profilaxia, sob pena de despejo judicial. Sem sentença. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 30; Regulamento Sanitário, artigo 634; Auto de Vistoria; Taxa Judiciária.
Sem títuloSAÚDE PÚBLICA
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Como medida de profilaxia preventiva foi pedido mandado de despejo contra o réu e quaisquer outros ocupantes do imóvel à Rua Santana 120 Rio de Janeiro, conforme o Regulamento Sanitário. O processo foi deferido. Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926; Decreto nº 4403 de 1921.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do imóvel na Rua do Lavradio n° 89, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a completar a impermeabilização das paredes e dos pisos, a limpeza e caiação, a instalar bebedouros automáticos, escarradeiras, lavabo com depósito de sabão, armários individuais e captador de poeira , em um prazo de 60 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, 1093, 1648, 1650.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da carpintaria na Rua Cobacabana n° 605, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a fechar a comunicação entre a carpintaria e um sobrado, retirar o telheiro de zinco, impermeabilizar as paredes, dar ar e luz ao gabinete sanitário, retirar os arcos, instalar bebedouros, escorredeiras, armários e instalar lavabos com água corrente e depósito de sabão, em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Procuração, Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Advogado Francisco de Paula Consenza, Avenida Rio Branco, 109 - RJ; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arigos 1092, 1093, 1648, 1650.
Sem títuloO autor requereu desocupação do imóvel situado à Rua Jorge Rudge, 56, de propriedade de J. Ferreira de Oliveira, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicitou o prazo de 20 dias para desocupação do imóvel, nos termos do decreto nº 4403, de 1922, conhecido como a primeira lei do inquilinato. O juiz deferiu o requerido na inicial. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1927; Regulamento sanitário, artigo 1027.
Sem títuloO autor requereu o despejo judicial e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua D. Cecilia nº 17, devido a falta de execução, em um prazo de 60 dias, da limpeza geral, da pintura, do concerto de paredes, assoalhos e do ladrilho do chão e da parede. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública; Termo de Intimação.
Sem títuloA suplicante desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do Barracão situado na Estrada Brás de Pina, 1253 sob responsabilidade do réu. Com o esgotamento de todos os recursos administrativos cabíveis, se fez necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para o Depósito Público. Também se fez necessária a intimação do réu para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido. Locomoção em anexo; Termo de Intimação 2, Saúde Pública, 1939; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1092 e 1093.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes na Rua São Cristóvão, 568, nos termos do Regulameto Sanitário. Requereu a intimação de Julia Carolina Campos, na pessoa de seu procurador, Tancredo Ferreiral Leal, proprietária ou responsável, para que em um prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Dpósito Público. A ré, mulher, foi intimada pela Inspetoria de Engenharia Sanitária, de acordo com o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Públiba, artigo 1095, para realizar obras de melhoramento no imóvel, e não cumpriu. O juiz condenou o pedido. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração 2, 1932; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1, 10, 1105, 1132, 1145, 1148, 1154; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095, 1093.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
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