O impetrante, negociante, sócio solidário da firma Granado & Companhia, residente à Rua da Assembléia 14,Rio de Janeiro, requereu a ordem em favor da mulher paciente, de nacionalidade suiça e sua sobrinha, também suiça de 11 anos de idade, as quais vindo da Suiça para esta capital, foram impedidas de desembarcar pelas autoridades sanitárias, sob a alegação de que a menor, orfã de mãe e abandonada pelo pai, sofria de tracoma. Foi deferida a inicial e concedida a ordem, sem prejuízo das medidas de profilaxia das pacientes. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso. Contrato da Sociedade Comercial; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1928; Certidão de Casamento, 1916, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 114 - RJ.
Sin títuloSAÚDE PÚBLICA
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Itapiru, 11. Requer a intimação de Joaquim da Silva, proprietário e responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias haja a desocupação dele. Caso o prazo seja findo e não haja a desocupação, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas artigo 780, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092, artigo 1o.,1093, 1650 e 1648. O juiz concedeu o pedido. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932; Regimento Sanitário, artigo 1093.
Sin títuloO suplicado foi apontado como responsável pela loja no prédio à Rua Gonçalves Lido, 41, Rio de Janeiro, para o qual se expediram intimações pelo Centro de Saúde, 4. Não tendo estas sido cumpridas, pediu-se a citação para despejo judicial. Foi indeferido o requerido. Decreto nº 16300 de 1923, artigo 1093, Código de Processo Civil, artigo 581, Regulamento Sanitário, artigo 1088 e 1093.
Sin títuloTrata-se de uma cobrança de uma multa pela autoridade administrativa da 3a. Delegacia de Saúde Pública ao autor, referente ao selo precatório, sob pena de prisão. O mesmo não quitou a dívida e foi preso, onde posteriormente entrou com um pedido de habeas corpus. Dessa forma, o autor requer uma indenização por perdas e danos. É citado o Regulamento Processual da Justiça Sanitária, artigo 4, parágrafo 10. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário - RJ, 1909 .
Sin títuloPor medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
Sin títuloTratava-se de ação de despejo por conta de medidas preventivas de profilaxias pela polícia sanitária do imóvel no endereço Rua Barão de Itapagibe, 287. A intimação foi dada ao réu que era responsável pelo imóvel. Dispositivos legais do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, parágrafo primeiro que baixou o Decreto nº 16300 de 1923. Mandado de Despejo Judicial, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Termo de Intimação 3, 1925; Auto de Multa 2; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública, 1926; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
Sin títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
Sin títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
Sin títuloO autor requereu desocupação do imóvel situado à Rua Jorge Rudge, 56, de propriedade de J. Ferreira de Oliveira, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicitou o prazo de 20 dias para desocupação do imóvel, nos termos do decreto nº 4403, de 1922, conhecido como a primeira lei do inquilinato. O juiz deferiu o requerido na inicial. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1927; Regulamento sanitário, artigo 1027.
Sin títuloO autor requereu o despejo judicial e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua D. Cecilia nº 17, devido a falta de execução, em um prazo de 60 dias, da limpeza geral, da pintura, do concerto de paredes, assoalhos e do ladrilho do chão e da parede. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública; Termo de Intimação.
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