O impetrante, negociante, sócio solidário da firma Granado & Companhia, residente à Rua da Assembléia 14,Rio de Janeiro, requereu a ordem em favor da mulher paciente, de nacionalidade suiça e sua sobrinha, também suiça de 11 anos de idade, as quais vindo da Suiça para esta capital, foram impedidas de desembarcar pelas autoridades sanitárias, sob a alegação de que a menor, orfã de mãe e abandonada pelo pai, sofria de tracoma. Foi deferida a inicial e concedida a ordem, sem prejuízo das medidas de profilaxia das pacientes. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso. Contrato da Sociedade Comercial; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1928; Certidão de Casamento, 1916, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 114 - RJ.
Sem títuloSAÚDE PÚBLICA
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo doa moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Bella no. 156,nos termos do Regulamento Sanitário. requereu a intimação do réu, proprietário a respponsável, pelo imóvel, em um prazo de 20 dias a desocupação do imóvel, para , em um prazo de 20 dias a desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária intimou o réu para realizar obras de melhoramento e não o cumpriiu.O juiz julgou por sentneça o arquivamento do processo. Laudo de Vistoria.
Sem títuloO suplicante, profissão serralheiro, residente à Rua Uruguai, 43, cidade do Rio de Janeiro, alegou que foi indevidamente autuado pelo inspetor sanitário por ter instalado e feito funcionar, sem autorização da dita inspetoria, a oficina de ferreiro sita à Rua Uruguai, 403 A - RJ, em razão de o inspetor sanitário, doutor Sá Ferreira, distinguir serreiro de serralheiro, o que para o suplicante são sinônimos. Em virtude disto, o suplicante requereu mandado de interdito proibitório contra a suplicada, a fim de que esta se abstenha de qualquer ato que perturbe, ou possa perturbar os direitos do mesmo, sob pena de pagar o valor de 30:000$000 em caso de transgressão de tal preceito. O juiz deixou de conceder a medida requerida de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que nega interdito para garantia de direitos pessoais. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1931; Imposto de Indústria e Profissões, 1930; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1930; Advogado Januário d'Assumpção Osório, Rua da Carioca, 66 - RJ; Jornal Correio da Manhã, 27/01/1931, Jornal do Brasil, 02/01/1931; Termo de Agravo, 09/06/1931; Decreto nº 3405 de 1930; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Lei nº 220 de 1894, artigos 60 e 13.
Sem títuloO suplicado foi apontado como responsável pela loja no prédio à Rua Gonçalves Lido, 41, Rio de Janeiro, para o qual se expediram intimações pelo Centro de Saúde, 4. Não tendo estas sido cumpridas, pediu-se a citação para despejo judicial. Foi indeferido o requerido. Decreto nº 16300 de 1923, artigo 1093, Código de Processo Civil, artigo 581, Regulamento Sanitário, artigo 1088 e 1093.
Sem títuloTratava-se de ação de despejo por conta de medidas preventivas de profilaxias pela polícia sanitária do imóvel no endereço Rua Barão de Itapagibe, 287. A intimação foi dada ao réu que era responsável pelo imóvel. Dispositivos legais do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, parágrafo primeiro que baixou o Decreto nº 16300 de 1923. Mandado de Despejo Judicial, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Termo de Intimação 3, 1925; Auto de Multa 2; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública, 1926; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
Sem títuloO suplicante tendo firmado contrato de arrendamento com Francisco Antonio Nazareth pelo uso do prédio da Rua do Lavradio, cidade do Rio de Janeiro, recebeu notificação de que feita a vistoria pela Diretoria da Saúde Pública, fora, posteriormente, condenado pela prefeitura a ser demolido num prazo de 15 dias por apresentar condições irregulares. Tendo sido considerado em boas condições pela referida diretoria requereu a manutenção do mencionado imóvel por considerar tal ato um atentado à propriedade alheia. O juiz indeferiu a ação e o juiz da 2a. Vara negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1906; Recibo, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1905; Registro de Mandado de Intimação, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; cópia de Laudo de Vistoria, Diretoria Geral de Saúde Pública, Seção de Engenharia, 1905; Registro de Escritura de Contrato de Sublocação, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1903; Registro de escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Costa Brito, 1899; registro de escritura de Venda, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1899; Registro de escritura de Cessão e Transferência, tabelião Costa Brito, 1899; Registro de escritura de Redução de Aluguel, tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1902; Termo de Agravo, 1906; Minuta de Agravo, 1906 .
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
Sem títuloA suplicante, mulher, tendo sido intimada pela Diretoria Geral de Saúde Pública para instalar aparelho sanitário com fossa de depuração no prédio de sua propriedade à Praia do Zumbi, 117, Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro, obedeceu tal ordem, porém alegou que, tempo depois, recebeu a mesma ordem, que descumpriu por já ter sido atendida. Em razão disto, a suplicante foi multada e ameaçada de ser turbada de seu patrimônio. Por este motivo, a suplicante requereu, fundamentando-se no decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, parte III, a expedição de mandado proibitório contra a Saúde Pública, a fim de que cessasse a turbação e as multas, sob pena de pagar 10:000$000 por cada multa que fosse ilegalmente imposta. O pedido foi indeferido por ser meio idôneo para o fim requerido. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1919 e 1922; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Lei nº 221 de 1894, artigo 60; Decreto nº 848 de 1890, artigo 201; Decreto nº 15003 de 1921, artigos 1059 e 1177; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 413 e 715; Advogado Luiz Frederico Carpenter, Rua General Câmara, 21 - RJ.
Sem títuloPor medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
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