O autor capitão de artilharia do Exército, foi reformado compulsoriamente pelo Decreto de 03/01/1907, sob o fundamento de haver atingido a idade legal. Porém, o suplicante alega que não estava em idade legal para ser reformado, sendo ilegal o ato do Governo. Este requer a sua reintegração no cargo, como também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber. São citados o Decreto nº 181 de 1890, artigo 202 do Código Civil, Decreto nº 193 A de 1890, artigo 1, Lei nº 221 de 20//11/1894, artigo 13, Código Civil, artigo 2441. O Ministro Godofredo Xavier da Cunha foi vencido, por ter sido o embargante impulsionado contra o disposto no artigo 75 da Constituição então vigente. Taxa Judiciária 2, 1905 e 1916; Jornal Diário Oficial, 05/01/1907; Dossiê, s/d; Certidão de Depósito, s/d; Procuração, 1915; Justificação 2, 1905 e 1916; Solicitação de Livro de Batizados, 1914.
Sem títuloSão Cristóvão (SE)
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O suplicante, profissão engenheiro agrônomo, funcionário público do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio e professor ambulante adido, requer por meio de uma ação ordinária, o pagamento da diferença entre seus vencimentos no valor de 500$000 réis e o que o governo estava lhe dando a partir de janeiro de 1916 até a data em que receberia a diferença, com mais juros e custos. O juiz defere o pedido. O autor desiste do processo. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei de Orçamento nº 2924 de 1915, artigo 79, parte VIII, artigo 125; Decreto nº 11519 de 1915, artigo 73; Decreto nº 9711 de 1912, artigos 18 e 44; Lei nº 3089 de 1916; Lei nº 3454 de 1918, artigo 177; Decreto nº 3232 de 1917, artigo 137; Lei nº 2924 de 1915, artigo 94. Procuração, 1916.
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