Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso havia dois meses e quinze dias na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A autora reclama da impossibilidade de passar os documentos necessários, dificultando a liberdade do paciente. O chefe de polícia disse que o paciente passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 308 de 05/11/1898, os Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e as Leis nº 205 e 207 do citado decreto. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledSão Cristóvão (Rio de Janeiro - RJ)
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O suplicado era concessionário de patente de invenção 8946 pelo que obteve privilégio através do Decreto de 06/10/1915 sobre um óleo solúvel para fins industriais e processo de sua fabricação. O processo de verificação de patente apresentou algumas falhas, e não se fazia invenção de novo produto industrial, nem novo meio de aplicação, e nem oferecendo resultado prático, sendo indevido qualquer proveito. Pediu-se nulidade de patente e responsabilização do suplicado nas custas. O juiz julgou por sentença não provada a ação e improcedente a reivindicação, e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso. Carta Patente; Procuração; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 3; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigos 44 e 57; Decreto nº 8136 de 04/08/1910; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.
UntitledO abaixo assinado onde Pietro Antonelli Ministro da Itália, tem a honra de levar ao conhecimento de vossa excelência , que aos 15 de março doa nos passado faleceu no Rio de Janeiro Basilio Zedde italiano de Lamnghed, deixando 2 filhos menores que a pouco foram repatriados. Por informações privadas, foi conhecido que o falecido teria deixado um crédito de 2 meses de salários na Inspetoria de Limpeza Pública e Particular e que um empregado teria encontrado 70$000 na sua roupa. Com interesse dos 2 filhos menores de idade, querem eles o valor dos bens deixados pelo finado. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO autor, Fazenda Nacional, requereu um prazo de 48 horas para que se procedesse à demolição do tapume ou cerca sob pena no valor de 100$000 réis por dia, além de perdas e danos. O réu era antigo arrendatário de terrenos na Fazenda de Santa Cruz, situados no fundo do Matadouro de Santa Cruz, que davam passagem ao público e ao gado para os Campos de São José. O réu construiu um tapume ou cerca impossibilitando a passagem e ficando os campos sem poder ser arrendado dos marchantes de ovelhas. Em 28/11/1902, o juiz mandou que se demolisse a cerca e condenou o réu a a pagar à Fazenda Nacional a quantia acima. Decreto nº 3312 de 1899, artigo 7o., parágrafo primeiro.
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