Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19, combinado com o Código de Processo Civil, artigo 88, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o direito de incorporação, aos seus vencimentos, de aumento no valor percentual de 30 por cento, que passou a vigorar a partir da vigência da Lei nº 4019 de 20/12/1961. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão recebeu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Candido Lobo, deram provimento para cassar a segurança. Procuração 207, Tabelião Antonio Olinto Nogueira, Barreto, SP; Tabelião Aluizio Maciel Pinheiro, Campos - RJ; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ; José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ ; Carlos de Almeida Pinto, Botucatu, SP; Nelson Roland, Limeira, SP; Nelson Nogueira, Rua São Sebastião, SP, 1963; Recibo de Contribuições 211, IAPI, 1963; Guia para Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 4019 de 1961; Lei nº 1711; Lei nº 3780.
Sans titreRua Visconde de Sepetiva, 259, Niterói - RJ
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37849
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública