O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão lavrador residente em Santa Cruz, Rio de Janeiro. Por escritura pública de cessão de direitos e ação, sobre a herança de Pedro Martins de Souza, adquiriu um lote pelo valor de Cr$ 90.000,00, e mesmo com a já obtida autorização da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões para efetuar os pagamentos ao suplicado, e tendo sido intimado várias vezes a quitar a dívida, o suplicante não conseguia pagar o que devia ao suplicado. Mesmo reconhecendo que era devedor de diversas taxas judiciais referentes às certidões de valor do terreno e da casa, contabilizando uma dívida no valor total de Cr$ 56.372,70, sendo que Cr$ 15.435,30 a soma da dívida e Cr$ 40.936,40 de juros e multa, o suplicante pediu a intimação do suplicado, para que este recebesse os Cr$ 57.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. escritura de cessão e transferência de direitos, de 1958; alvará de autorização, de 1960; procuração tabelião José Mesquita Magalhães Niterói - RJ, em 1962; portaria no. 275, de 27/03/1961; Código Civil, artigo 972; Código do Processo Civil, artigo 314; decreto-lei 6117, de 16/12/1943.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua Visconde de Sepetiba, 15
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública