Os autores, inspetores de polícia, delegado de polícia, detetive, do DESP, foram apreensores de mercadoria entrada ilegalmente no país. Estes alegaram que pela Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, os apreensores de mercadoria contrabandeada teriam participação no produto apurado em leilão público. Fundamentaram o pedido na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951 contrabando. O juiz indeferiu o pedido e recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento . Procuração 5, Tabelião Edgard Magalhães, Rua Araujo Porto Alegre, 56 - RJ 1962, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1956; Jornal Diário Oficial, 08/02/1962, 20/08/1962; Custas Processuais, 1962; Código Civil, artigos 75 e 76; Advogado José L. da S. Pinto, Rua Araujo Porto Alegre, 56.
Sem títuloRua Visconde de Santa Izabel, 174 (RJ)
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37545
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública